Câmara suspende ação de Gayer no STF; PL defende liberdade de expressão

Câmara suspende ação penal contra deputado Gustavo Gayer no STF. Decisão garante liberdade de expressão parlamentar após críticas ao senador Vanderlan Cardoso.
Deputado Gustavo Gayer em pronunciamento na Câmara dos Deputados, relacionado à ação suspensa no STF. Deputado Gustavo Gayer em pronunciamento na Câmara dos Deputados, relacionado à ação suspensa no STF.

A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender a ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O parlamentar é processado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, a partir de uma ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Em votação, o plenário da Câmara decidiu, por 268 votos a favor e 167 contrários, suspender o andamento do processo, garantindo assim a liberdade de expressão para os parlamentares, conforme previsto no artigo 53 da Constituição Federal.

Entenda a suspensão da ação contra Gustavo Gayer

Para aprovar a Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP), é necessário o voto da maioria absoluta dos membros da Casa. O mecanismo de intervenção do Legislativo, amparado pela Constituição, foi acionado após um pedido de Suspensão protocolado pelo Partido Liberal. O deputado Gustavo Gayer havia publicado um vídeo nas redes sociais com xingamentos direcionados ao ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente, senador Davi Alcolumbre (União-AP), além de críticas aos senadores Vanderlan Cardoso e Jorge Kajuru (PSB-GO). Foi esse conteúdo que motivou a ação no STF.

Liberdade de Expressão e Inviolabilidade Parlamentar

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) já havia aprovado o pedido de suspensão na semana anterior. O relator na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), baseou seu parecer na garantia constitucional da liberdade de expressão para os parlamentares, argumentando que não foram comprovadas as práticas dos crimes citados na ação. Ele sustentou que, mesmo que a linguagem utilizada por Gayer tenha sido considerada inadequada, grosseira e deselegante, ela estaria protegida pela inviolabilidade parlamentar. Segundo o relator, qualquer conduta censurável deveria ser tratada por meio de responsabilização ético-disciplinar interna, e não por meio de ação penal.

Deputado Gustavo Gayer em pronunciamento na Câmara dos Deputados.
Deputado Gustavo Gayer durante sessão na Câmara.

Contexto Político e Polarização no Congresso

A votação no plenário ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou o Congresso Nacional, afirmando que “esse Congresso nunca teve a qualidade de baixo nível como tem agora”, durante um evento no Rio de Janeiro, ao lado do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Essa declaração adiciona uma camada de tensão ao cenário político, evidenciando a polarização e os embates entre os poderes.

Durante a sessão, alguns deputados defenderam a chamada PEC da Blindagem, aprovada anteriormente pela Câmara, mas arquivada no Senado. A proposta, que gerou reação negativa na sociedade, visava estabelecer o voto secreto para suspender ações penais contra parlamentares. A inclusão do pedido de sustação da ação contra Gayer em pauta nesta semana faz parte de uma estratégia para aprovar uma “pauta positiva”, incluindo projetos relacionados à proteção de Crianças e à educação.

Orientação de Voto e Repercussão

A Federação PT-PCdoB-PV, Avante, Solidariedade, PDT, PSB e a Federação PSOL-Rede orientaram seus parlamentares a votarem contra a suspensão, acompanhando a posição do Governo. Por outro lado, o partido Novo, a minoria e a oposição indicaram voto favorável. Este caso se soma a outros em que a Câmara suspendeu ações penais, como a aprovada em maio contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado como integrante de um núcleo investigado em tramas relacionadas a tentativas de golpe de Estado. A decisão sobre Gustavo Gayer reitera a complexa relação entre a inviolabilidade parlamentar e a justiça.

Fonte: Valor Econômico

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