A Câmara dos Deputados aprovou, por 286 votos a 146, o texto-base de um projeto de lei crucial que estabelece o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A medida visa atualizar o valor de bens imóveis e também retoma importantes propostas de contenção de gastos que haviam sido propostas em uma Medida Provisória (MP) alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)
O texto aprovado, que é o substitutivo do relator Juscelino Filho (União-MA), institui o Rearp. Este regime permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita. Pessoas físicas podem usufruir de duas modalidades: a atualização patrimonial, com uma alíquota de 3% sobre o ganho de capital, e a regularização de bens e direitos, sujeita a uma alíquota de 15% acrescida de multa de 15% sobre o imposto apurado. O projeto também prevê a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o cumprimento das condições estabelecidas no regime. Essa atualização pode abranger bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, e a adesão ao Rearp poderá ser feita em até 90 dias após a aprovação da lei, com pagamento dos tributos e multas em até 24 vezes.
Medidas de Contenção de Gastos e Arrecadação Fiscal
Além da regularização patrimonial, o relatório incorporou medidas da MP que haviam deixado de vigorar, com um impacto estimado de R$ 25 bilhões. Entre elas, destaca-se a delimitação das hipóteses de compensação não declarada de PIS/Cofins, uma estratégia para combater fraudes tributárias, com projeção de arrecadação de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. Foi também incorporada a proposta que flexibiliza o limite de R$ 20 bilhões para a operacionalização do Pé-de-Meia, integrando o programa ao piso mínimo da educação.
Outras Disposições Fiscais e Previdenciárias
O projeto abrange ainda a tributação de empréstimos de títulos e valores mobiliários, condições para dedutibilidade de perdas em operações de hedge com contrapartes no exterior, e a limitação da duração máxima do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental a 30 dias. Outras medidas incluem o combate a fraudes no seguro-defeso, a limitação da despesa federal com compensações previdenciárias e o disciplinamento de procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Inicialmente, o relator havia incluído um dispositivo para derrubar a limitação da antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas essa medida foi retirada em uma versão posterior do relatório.
Fonte: Estadão