O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da medida provisória 1304 sobre o setor elétrico, indicou nesta terça-feira (28) que não haverá alterações nos benefícios concedidos a produtores de energia solar de micro e minigeração distribuída já existentes. Essa posição vai de encontro às expectativas de segmentos do setor energético que buscavam a revisão dos incentivos aplicados nos últimos anos.
A micro e minigeração distribuída (MMGD) abrange desde residências com painéis solares até grandes empreendimentos como fazendas e condomínios de geração de energia solar, muitos deles de investidores de vulto.
Documento do Ministério da Fazenda sugeriu a antecipação dos prazos para a isenção do uso da rede de distribuição de energia. Atualmente, alguns grupos de investidores têm direito ao benefício até 2045 e outros até 2030. A proposta ministerial previa uma redução gradual a partir de 2026, com validade até 2030.
Representantes do setor argumentam que esses incentivos distorcem o preço da energia solar distribuída, tornando-a artificialmente mais barata que a de concorrentes. O rápido crescimento dessa fonte energética, comparável a mais de duas vezes a capacidade de Itaipu, tem gerado impactos negativos. Houve relatos de corte na geração de centrais de energia eólica no Nordeste e até de hidrelétricas, que agora buscam ressarcimento.
Braga Afirma que Mudanças Serão Apenas para Novos Projetos
Braga, contudo, deixou claro que qualquer modificação se aplicará apenas a novos entrantes. “Isso é quebra de contrato, não existe. Os entrantes, sim, isso vocês vão ficar sabendo no meu relatório”, declarou o senador.
O relator prometeu apresentar seu relatório ainda hoje. A MP possui validade até 7 de novembro e precisa ser votada por Câmara e Senado até essa data para não perder a vigência.
Setor Tradicional Pede Rateio de Custos e Sustentabilidade do Sistema
Os concorrentes da MMGD defendem que essa matriz passe a dividir os Custos do sistema e arque com o ressarcimento às centrais que foram forçadas a desligar suas operações. Um grupo de oito entidades empresariais, representando consumidores, distribuidoras, geradoras eólicas e produtores independentes, divulgou carta aberta ao Congresso.
“A micro e minigeração distribuída (MMGD), embora relevante como vetor de diversificação tecnológica e de engajamento social, não é autônoma, pois utiliza a mesma infraestrutura física e os mesmos mecanismos de coordenação e custeio que sustentam o funcionamento do sistema”, afirma a carta.
O documento ressalta ainda que “a adequada valoração dos custos e impactos sistêmicos da MMGD é condição essencial para que sua expansão ocorra de forma equilibrada, sem transferir encargos indevidos aos consumidores que permanecem integralmente conectados à rede”.
Relatório de Braga Prevê Manutenção da Lei da Eletrobras e Incentivo a Armazenadores
Em outra frente, Braga sinalizou que não acatará a sugestão do Ministério da Fazenda de extinguir todos os chamados “jabutis” incluídos na Lei da Eletrobras de 2021. Esses dispositivos preveem a Contratação obrigatória de energia de diferentes matrizes, como termoelétricas em locais sem gás natural.
Estimativas da Frente Nacional dos Consumidores de Energia indicam que, após vetos e derrubada de alguns “jabutis”, as contas de luz poderão ter um aumento de 3,5% nos próximos 25 anos.
“Isso (a contratação prevista) tem que cumprir, se não o Congresso não teria aprovado a privatização”, argumentou Braga.
O relator, no entanto, planeja resolver problemas associados à contratação de fontes de energia menos flexíveis, como termoelétricas e usinas a carvão. A ideia é que parte dessa oferta seja suprida por empreendedores que instalarão grandes baterias para estocar eletricidade.
Para incentivar esses projetos de armazenamento, Braga discute com o Ministério da Fazenda a concessão de incentivos tributários. A contratação obrigatória de energia de pequenas centrais hidrelétricas, por exemplo, deverá priorizar usinas com geração reversa, que oferecem maior flexibilidade ao sistema elétrico.
A flexibilidade é crucial para gerenciar a redução abrupta da geração eólica e solar, especialmente em momentos como o anoitecer, quando a produção solar cessa.
Fonte: Estadão