A Receita Federal esclareceu que transferências realizadas via Bizum entre amigos e familiares para dividir contas de refeições ou eventos sociais não precisam ser declaradas no Imposto de Renda (IR). A supervisão adicional anunciada pela Receita se refere a empresários e profissionais que utilizam o Bizum para transações comerciais.
A exigência de declaração surge apenas quando as transferências via Bizum representam ganhos patrimoniais ou estão vinculadas a atividades econômicas. Por exemplo, um profissional autônomo que recebe o pagamento por seus serviços através do Bizum deve incluí-lo em sua declaração, pois se trata de uma operação relacionada à sua atividade profissional.
Obrigações para Empresas e Profissionais
Desde 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor do decreto 253/2025, as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal todos os recebimentos de empresas e profissionais, incluindo aqueles feitos via Bizum. Rubén Gimeno, secretário técnico do Registro de Economistas Assessores Fiscais (REAF-CGE), explica que essa obrigação recai sobre os bancos quando uma das partes envolvidas é um empresário ou profissional.
Diferentemente do dinheiro em espécie, não há um limite de valor ou um número específico de transações Bizum que obrigue a declaração para particulares. A Receita Federal pode realizar requerimentos automáticos, mas não estabelece limites gerais para essas transferências entre pessoas físicas, a menos que configurem atividades econômicas.
Aluguel e Venda de Produtos Usados
Proprietários que recebem o valor do aluguel por Bizum devem declará-lo como rendimento do capital imobiliário no IR. No entanto, ajudas financeiras de pais para filhos, por exemplo, para auxiliar no pagamento do aluguel, geralmente são isentas de tributação, embora possam ser consideradas doações.
No caso de transações em plataformas de venda de artigos de segunda mão, como Wallapop ou Vinted, a declaração no IR só é necessária se houver lucro. Geralmente, a venda de produtos usados ocorre por um preço inferior ao de compra, resultando em perda. Se não houver fatura que comprove o lucro, a Receita Federal pode incluí-lo na base geral do IR, que tem alíquotas mais elevadas.
Plataformas como Wallapop e Vinted também são obrigadas a fornecer informações à Receita Federal quando um usuário vende mais de 30 produtos em um ano fiscal ou fatura mais de 2.000 euros. É importante distinguir entre vendas esporádicas e atividade profissional, que exige a inclusão no IR.
A campanha de declaração do Imposto de Renda iniciou em 8 de abril e vai até 30 de junho. A Receita Federal permite o pagamento do IR via Bizum, mas é recomendável verificar os limites diários para essas transações.
Fonte: Elpais