BC aperta regras contra lavagem de dinheiro do crime organizado

BC aperta regras contra lavagem de dinheiro. Novas normas para fintechs e bancos visam impedir uso de contas-bolsão pelo crime organizado. Saiba o que muda.
regras BC lavagem de dinheiro — foto ilustrativa regras BC lavagem de dinheiro — foto ilustrativa

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (3) um novo pacote de medidas para aumentar a segurança e a transparência do sistema financeiro brasileiro. As novas regras visam dificultar a movimentação de dinheiro de organizações criminosas, tornando o controle sobre contas mais rigoroso, especialmente aquelas identificadas em investigações por serem utilizadas para operações irregulares. A iniciativa faz parte de um esforço para reduzir brechas exploradas por grupos ligados ao crime organizado em operações via PIX, fintechs e instituições de pagamento.

As normas, que entram em vigor em 1º de dezembro, terão impacto direto sobre bancos, fintechs e instituições de pagamento. O principal objetivo é garantir a rastreabilidade das operações financeiras e evitar que recursos ilícitos circulem de forma disfarçada dentro do sistema.

O que são as chamadas “contas-bolsão” e o que muda?

As medidas miram especialmente as chamadas “contas-bolsão”, estruturas criadas por algumas fintechs para centralizar o dinheiro de vários clientes em uma única conta aberta em um banco tradicional. Na prática, esse modelo funciona como um cofre coletivo, onde o banco enxerga apenas a fintech como titular, sem identificar individualmente os clientes que movimentam valores.

Gráfico ilustrando novas regras do Banco Central para o sistema financeiro.
Novas regras do BC visam aumentar a segurança no sistema financeiro.

Esse mecanismo dificulta o rastreamento da origem dos recursos e, segundo investigações, foi utilizado por facções criminosas em esquemas de lavagem de dinheiro. Um dos casos mais recentes foi identificado na Operação Carbono Oculto, que revelou o uso da fintech BK Bank para movimentar cerca de R$ 46 bilhões em operações suspeitas em cinco anos.

A partir de dezembro, as instituições financeiras e de pagamento deverão criar critérios próprios para identificar irregularidades em contas-bolsão. Caso seja constatado o uso irregular, como movimentações em nome de terceiros sem respaldo legal, o relacionamento com o cliente deverá ser encerrado. Segundo o BC, a medida visa “acabar com as chamadas contas-bolsão, que ocorrem quando o cliente utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros”.

De acordo com Izabela Correa, diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central, o órgão vinha observando um aumento no uso indevido desse tipo de conta. Ela ressaltou que as novas exigências não afetam contas legítimas, como as voltadas a operações de câmbio (Forex), que continuarão funcionando normalmente. O foco está apenas nas contas usadas para dificultar a identificação dos verdadeiros titulares dos recursos.

Aumento do Capital Mínimo e Transição

As mudanças também afetam a estrutura financeira das instituições. O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram um aumento do capital mínimo exigido para que bancos, corretoras e outras instituições possam operar no país. A medida busca fortalecer a solidez do sistema e dificultar o uso indevido de recursos, inclusive em operações via PIX.

Diagrama mostrando a transição para o novo capital mínimo exigido pelo Banco Central.
O novo capital mínimo exigido visa fortalecer a solidez do sistema financeiro.

Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, não há uma solução única para os problemas de segurança do sistema financeiro, mas sim “várias ações complementares para reforçar diferentes pontos” e “fechar diversas portas que ainda permitem brechas”.

Haverá um período de transição até que as novas exigências estejam completamente implementadas: a regra atual vale até 30 de junho de 2026; de julho a dezembro de 2026, 25% do valor exigido; de janeiro a junho de 2027, 50%; de julho a dezembro de 2027, 75%; e a partir de 1º de janeiro de 2028, 100% das novas exigências estarão em vigor.

Além disso, a nova regulação determina uma parcela adicional de capital para instituições que utilizem em sua marca a palavra “banco” ou expressões equivalentes.

Fonte: G1

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