BC aperta regras para contas e capital mínimo de instituições financeiras

Banco Central aperta regras para contas e capital mínimo de instituições financeiras em combate ao crime organizado. Saiba os detalhes.
BC aperta regras para contas e capital mínimo de instituições financeiras — foto ilustrativa BC aperta regras para contas e capital mínimo de instituições financeiras — foto ilustrativa

O Banco Central anunciou novas regras que exigem o encerramento de “contas-bolsão” irregulares e elevam o capital mínimo de instituições financeiras no país. As mudanças visam reforçar a segurança do sistema financeiro e combater a infiltração do crime organizado na economia.

Contas-Bolsão e Combate à Lavagem de Dinheiro

Contas-bolsão são contas correntes abertas por fintechs de pequeno porte, que não têm Acesso direto ao sistema brasileiro de pagamentos, em bancos tradicionais e outras instituições de pagamento. O Banco Central passou a regulamentar essas contas após investigações revelarem que facções criminosas as utilizavam para ocultar bens, lavar dinheiro e evadir impostos.

A nova regra, que entra em vigor em 1º de dezembro, determina que as instituições encerrem contas de clientes quando for identificada a prestação de serviços financeiros ou de pagamento em desacordo com a regulamentação, com o intuito de ocultar a identificação de terceiros. Segundo a autoridade monetária, contas lícitas, como as de negociação de câmbio, não serão afetadas.

As instituições financeiras deverão adotar critérios próprios para identificar essas irregularidades, podendo recorrer a dados de bases públicas ou privadas. “A medida visa fortalecer os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras, contribuindo para a integridade e a segurança do sistema financeiro nacional”, declarou o BC em nota.

Banco Central anuncia novas regras para instituições financeiras e combate ao crime organizado
Novas regras do Banco Central visam aumentar a segurança do sistema financeiro.

Elevação do Capital Mínimo para Instituições Financeiras

Em relação ao capital mínimo exigido, a nova metodologia passa a levar em conta principalmente as atividades efetivamente exercidas pelas instituições, e não mais o tipo específico das entidades. A norma entra em vigor imediatamente, com um período de transição para se adequar.

A nova estrutura de cálculo inclui uma parcela do capital mínimo para cobrir Custos iniciais de operação e aqueles associados a serviços que demandam uso intensivo de infraestrutura tecnológica. A primeira parcela é destinada a todas as instituições, conforme sua complexidade, enquanto a segunda é aplicada apenas àquelas que utilizam tecnologia intensiva.

O cálculo do adicional de capital considerará três categorias de atividades: operacional (concessão, intermediação, custódia ou serviços), investimento (restrita ou livre) e captação. Exemplos de captação incluem depósitos, LCI/LCA, emissão de títulos, cessão de crédito e empréstimos.

O valor do capital exigido varia conforme a sensibilidade ao risco moral. Bancos, por exemplo, que antes precisavam de R$ 7 milhões a R$ 77 milhões, agora precisarão de R$ 56 milhões a R$ 96 milhões. Para instituições de pagamento, o mínimo sobe de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões, e o máximo de R$ 9 milhões para R$ 32,8 milhões.

“A gente tem um quadro claro onde você vê a complexidade das instituições sendo refletida num capital mínimo que cada uma dessas entidades vai ter que manter”, afirmou Gilneu Vivan, diretor de Regulação. Cooperativas de capital e empréstimo poderão ser autorizadas com 20% desse valor, atingindo 100% em cinco anos.

Impacto nas Instituições e Transição

A estimativa do Banco Central é que cerca de 500 das 1.800 instituições financeiras no país serão afetadas pela medida e precisarão reforçar suas estruturas de capital. O capital adicional para este grupo subirá de R$ 5,2 bilhões para R$ 9,1 bilhões.

Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização, defendeu as novas exigências, afirmando que um capital inicial de R$ 1 milhão não é suficiente para cobrir necessidades de tecnologia e estruturas robustas. “Trazer esse número por volta de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões operando com Pix é algo que entendo como bastante importante nesse momento, até porque vivenciamos nos últimos meses situações desagradáveis no sistema financeiro nacional”, disse.

O Banco Central prevê um cronograma de transição para que as instituições, tanto as já em operação quanto as com pedidos de autorização em análise, possam se ajustar.

Até 30 de junho de 2026, o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos vigentes serão mantidos. Entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027, o valor será acrescido gradualmente da diferença entre as novas e as antigas regras, atingindo 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.

“A gente vai passar por um processo ou de uma saída organizada ou uma reorganização societária ou uma incorporação”, explicou Aquino, detalhando que “saída organizada” significa a entidade pedir para deixar de ser instituição financeira ou operar com outra, sem necessidade de processo de liquidação.

Vivan também mencionou que as instituições podem redefinir suas atividades para reduzir o escopo de atuação e, consequentemente, o capital mínimo exigido. A nova regulação também exige capital adicional para instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão “banco” ou termos associados.

Fonte: Folha de S.Paulo

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