Barroso pede retomada do julgamento do aborto em último dia no STF

Em seu último dia no STF, Luís Roberto Barroso pede a retomada do julgamento sobre a descriminalização do aborto para apresentar seu voto. Entenda os detalhes.
Ministro Luís Roberto Barroso em seu último dia no STF, pedindo retomada do julgamento do aborto. Ministro Luís Roberto Barroso em seu último dia no STF, pedindo retomada do julgamento do aborto.

Em seu último dia como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso solicitou nesta sexta-feira (17) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do aborto. O magistrado pretende apresentar seu voto no caso, pedindo o cancelamento do pedido de destaque que levaria a discussão para o plenário presencial.

A paralisação do processo ocorreu anteriormente após o voto da ministra Rosa Weber, que se aposentou e se manifestou favoravelmente à descriminalização em 2023. Barroso justificou seu pedido pela urgência e pela sua iminente Aposentadoria, com efeitos a partir de 18.10.2025.

“Solicito à Presidência desta Corte […] a Convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, declarou Barroso, citando artigos do regimento interno do STF.

Contexto sobre a Descriminalização do Aborto no Brasil

O debate no STF gira em torno de uma ação ajuizada pelo Psol em 2017. O partido argumenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que tipificam o aborto como crime, são inconstitucionais por violarem os princípios da dignidade humana, liberdade e direito à saúde. A proposta central é que o procedimento deixe de ser crime no Brasil até as primeiras 12 semanas de gestação.

É importante notar que a descriminalização não torna o aborto automaticamente legal. Para isso, seria necessária a edição de uma lei pelo Congresso Nacional. Contudo, a retirada da tipificação penal evita que mulheres e envolvidos no procedimento sejam presos.

Atualmente, o Código Penal prevê penas para quem provoca o aborto, seja em si mesma ou em outra pessoa, com ou sem consentimento da gestante. As penas variam de 1 a 3 anos de detenção para autoprocuração e de 3 a 10 anos de reclusão para terceiros que o provoquem sem consentimento. Quando há consentimento, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão.

Existem três exceções legais em que o aborto é permitido, mesmo após 21 semanas de gestação: gravidez resultante de estupro, feto anencefálico e risco de vida para a gestante.

Ministro Luís Roberto Barroso em seu último dia no STF
Luís Roberto Barroso em sessão do STF.

Análise do Voto de Rosa Weber e Argumentos Constitucionais

Em 2023, antes de sua Aposentadoria compulsória, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou a favor da descriminalização. Ela argumentou que não há consenso científico, filosófico ou religioso sobre o início da vida e que a análise não deveria se basear em questões morais.

Weber destacou que a Constituição Federal garante direitos fundamentais a partir do nascimento, e não da concepção. “Não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, afirmou. A ministra também ressaltou que a liberdade reprodutiva está intrinsecamente ligada ao direito à saúde.

“A maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”, defendeu.

A decisão de Barroso em pedir a retomada do julgamento, especialmente em seu último dia, sinaliza a importância que ele atribui ao tema e ao seu voto particular, que poderá influenciar a decisão final da Corte sobre a descriminalização do aborto no Brasil.

Fonte: Valor Econômico

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