Em seu último dia como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso solicitou nesta sexta-feira (17) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do aborto. O magistrado pretende apresentar seu voto no caso, pedindo o cancelamento do pedido de destaque que levaria a discussão para o plenário presencial.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2025/9/J/qzsZyZRvyImilUqESnNw/barroso-aposentadoria.jpg" alt=""><figcaption></figcaption></figure>)
A paralisação do processo ocorreu anteriormente após o voto da ministra Rosa Weber, que se aposentou e se manifestou favoravelmente à descriminalização em 2023. Barroso justificou seu pedido pela urgência e pela sua iminente Aposentadoria, com efeitos a partir de 18.10.2025.
“Solicito à Presidência desta Corte […] a Convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, declarou Barroso, citando artigos do regimento interno do STF.
Contexto sobre a Descriminalização do Aborto no Brasil
O debate no STF gira em torno de uma ação ajuizada pelo Psol em 2017. O partido argumenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que tipificam o aborto como crime, são inconstitucionais por violarem os princípios da dignidade humana, liberdade e direito à saúde. A proposta central é que o procedimento deixe de ser crime no Brasil até as primeiras 12 semanas de gestação.
É importante notar que a descriminalização não torna o aborto automaticamente legal. Para isso, seria necessária a edição de uma lei pelo Congresso Nacional. Contudo, a retirada da tipificação penal evita que mulheres e envolvidos no procedimento sejam presos.
Atualmente, o Código Penal prevê penas para quem provoca o aborto, seja em si mesma ou em outra pessoa, com ou sem consentimento da gestante. As penas variam de 1 a 3 anos de detenção para autoprocuração e de 3 a 10 anos de reclusão para terceiros que o provoquem sem consentimento. Quando há consentimento, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
Existem três exceções legais em que o aborto é permitido, mesmo após 21 semanas de gestação: gravidez resultante de estupro, feto anencefálico e risco de vida para a gestante.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2025/9/J/qzsZyZRvyImilUqESnNw/barroso-aposentadoria.jpg)
Análise do Voto de Rosa Weber e Argumentos Constitucionais
Em 2023, antes de sua Aposentadoria compulsória, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou a favor da descriminalização. Ela argumentou que não há consenso científico, filosófico ou religioso sobre o início da vida e que a análise não deveria se basear em questões morais.
Weber destacou que a Constituição Federal garante direitos fundamentais a partir do nascimento, e não da concepção. “Não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, afirmou. A ministra também ressaltou que a liberdade reprodutiva está intrinsecamente ligada ao direito à saúde.
“A maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”, defendeu.
A decisão de Barroso em pedir a retomada do julgamento, especialmente em seu último dia, sinaliza a importância que ele atribui ao tema e ao seu voto particular, que poderá influenciar a decisão final da Corte sobre a descriminalização do aborto no Brasil.
Fonte: Valor Econômico