Defesa de Anderson Torres aponta distorção de provas em recurso contra condenação no STF

Defesa de Anderson Torres alega distorção de provas e omissões em recurso contra condenação no STF. Entenda os argumentos e próximos passos.
Anderson Torres STF — foto ilustrativa Anderson Torres STF — foto ilustrativa

A Defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres apresentou embargos de declaração contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação penal apura a tentativa de golpe de Estado e o recurso busca esclarecimentos sobre o acórdão do julgamento, embora não tenha o potencial de reverter a decisão.

Contexto do Recurso no STF

Os embargos de declaração são um tipo de recurso judicial utilizado para solicitar esclarecimentos a respeito de eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes em uma decisão judicial. No caso de Anderson Torres, o recurso foi apresentado após a publicação do acórdão que detalhou os votos e fundamentos dos ministros que formaram maioria pela condenação. A Defesa alega que o acórdão contém erros de fato, omissões e contradições.

Alegações da Defesa de Anderson Torres

Os advogados de Anderson Torres argumentam que o acórdão distorce provas testemunhais e documentais. Uma das alegações centrais é a de que a acusação afirmou erroneamente que Torres teria se reunido com agentes de inteligência e participado de encontros golpistas. Segundo a Defesa, testemunhas e registros oficiais negam tais participações, e o ex-ministro teria agido para evitar os ataques de 8 de janeiro.

O recurso também cita omissões relevantes, como a Falta de análise sobre perícias em mensagens e diligências junto à Meta (controladora do WhatsApp), que a defesa considera essenciais para demonstrar suas comunicações com chefes da segurança pública. Os advogados pedem que o STF reconheça formalmente essas omissões e contradições no acórdão.

Próximos Passos Legais

Além dos embargos de declaração, as defesas de Anderson Torres e outros envolvidos pretendem recorrer também através de embargos infringentes. No entanto, o entendimento do STF é que este segundo tipo de recurso só é cabível em casos onde há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não se aplicou à condenação em questão, visto que apenas um ministro divergiu.

Após a análise dos embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo antes do trânsito em julgado. Esta fase marca o início formal da execução da pena imposta pela Justiça.

Fonte: Estadão

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