O ministro Alexandre de Moraes assume, pela primeira vez, a presidência de uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira. Atual vice-presidente da Corte, Moraes comandará o julgamento de importantes temas na ausência do presidente Edson Fachin, que participa de um evento preparatório para a COP 30, a conferência do clima em Belém.
Transição de Mandatos no STF
Fachin e Moraes iniciaram seus mandatos na vice-presidência e presidência, respectivamente, no final de setembro, com um período de dois anos. Seguindo a tradição de antiguidade do STF, Alexandre de Moraes está posicionado para se tornar o próximo presidente da Corte em 2027. A indicação para a presidência da sessão foi formalizada por Fachin na quarta-feira, em um momento de descontração, onde o ministro Dias Toffoli brincou sobre a ‘ansiedade’ de Moraes em assumir o posto, levando o vice-presidente a responder com bom humor sobre a possibilidade de presidir os últimos minutos da sessão.
COP 30 e a Participação de Autoridades
Edson Fachin se junta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos líderes do Congresso, incluindo o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na Cúpula do Clima. Este evento é um passo crucial que antecede a COP 30, que terá início na próxima semana na capital paraense.
Trajetória de Alexandre de Moraes no STF
Desde sua nomeação para o STF em 2017, por indicação do então presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes tem se destacado na relatoria de investigações cruciais. Ele conduziu processos significativos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, incluindo a ação penal que resultou na condenação de Bolsonaro a mais de 27 anos de Prisão por tentativa de golpe de Estado. Sua atuação tem sido central em debates sobre a estabilidade democrática e a aplicação da lei.
Pautas Judiciais em Destaque
A pauta desta quinta-feira no STF inclui um processo que debate a obrigatoriedade de advogados públicos estarem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Adicionalmente, poderá ser julgada uma ação que trata do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do Estado, um tema de grande relevância para a advocacia pública.
Fonte: InfoMoney