Contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2026 podem acessar serviços de orientação gratuita em todo o país. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Receita Federal e centenas de instituições que oferecem suporte contábil e fiscal, tanto para cidadãos quanto para pequenas empresas, por meio do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal).


O prazo para a entrega da declaração se encerra em 29 de maio. O envio pode ser feito pelo programa tradicional da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Os núcleos oferecem orientação sobre serviços do fisco federal para pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores individuais, organizações da sociedade civil e pequenos proprietários rurais. Também fornecem informações sobre comércio exterior, tributação e questões jurídicas. É importante notar que esses serviços são de apoio e não substituem a contratação de um escritório de contabilidade.
Onde encontrar o NAF
Cada unidade do NAF atende em horários, datas e endereços específicos. As instituições, divididas por região e estado, podem ser consultadas na página do NAF no site da Receita Federal.
Atendimento em São Paulo e Região
Em São Paulo, a Universidade Presbiteriana Mackenzie oferece atendimento mediante reserva de horário. Os serviços ocorrem na rua Maria Antônia, 163, de segunda a sexta-feira, entre 16h e 18h. Restam datas para atendimento entre os dias 26 e 29 de maio.
A Universidade São Judas Tadeu realiza o atendimento às segundas-feiras, das 14h30 às 17h30, na unidade da Mooca (rua Taquari, 546). É preciso agendar pelo WhatsApp e fazer a doação de 1 kg de alimento não perecível.
Na Unicid, o atendimento é por ordem de chegada até o fim do prazo, de segunda a sexta-feira, a partir das 17h30, e aos sábados, a partir das 9h.
O Centro Universitário Braz Cubas oferecerá atendimento nos dias 8 e 22 de maio, das 14h às 18h, e nos dias 9 e 23 de maio, das 9h às 13h.
A King Contabilidade, em parceria com o Sebrae, atende no Sebrae Aqui Penha, localizado no Terminal de Ônibus do Metrô Tatuapé, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h15.
Em São Bernardo do Campo, o NAF da Anhanguera atende às quartas e sextas-feiras, das 19h às 21h30, mediante agendamento por formulário online.
Em Mogi das Cruzes, a UMC (Universidade de Mogi das Cruzes) promove um mutirão. Os atendimentos ocorrerão aos sábados, 25 de abril, 16 e 23 de maio, das 9h30 às 14h30, e às quartas-feiras, 29 de abril, 13 e 27 de maio, das 14h30 às 17h.
O Ceunsp (Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio) oferece o Plantão Fiscal em Salto (às segundas, quartas e quintas-feiras, das 17h às 18h45) e em Itu (às terças e sextas-feiras, também das 17h às 18h45).
Atendimento Fora de São Paulo
Em Brasília, os contribuintes encontram auxílio no UDF (Centro Universitário do Distrito Federal). Os atendimentos ocorrem às segundas e terças-feiras, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Atendimentos virtuais podem ser feitos pelo e-mail naf@udf.edu.br.
No Rio de Janeiro, o IBMR (Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação) atende nas unidades da Barra da Tijuca (sextas-feiras, das 15h30 às 18h) e em Botafogo (segundas-feiras, das 13h às 14h). É necessário agendamento pelo site da Receita Federal.
Em Belo Horizonte, o NAF da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) atende toda segunda, quarta e sexta-feira, das 14h às 17h30, com distribuição de senhas a partir das 13h30.
O NAF da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) presta serviços de apoio no campus de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
A PUCRS, em Porto Alegre, oferece orientação para o IR de segunda a sexta-feira, das 17h às 18h30min, por ordem de chegada.
A UECE (Universidade Estadual do Ceará), em Fortaleza, oferece orientações no campus Itaperi, de segunda a sexta-feira, das 15h às 18h, por ordem de chegada.
A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês, que passa a valer para o IR a ser declarado a partir do ano que vem.
Como enviar a declaração do IR
A declaração pode ser enviada pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração, ou online, pelo programa tradicional da Receita Federal ou pelo Meu Imposto de Renda. Há a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida e de importar dados da declaração anterior.
É fundamental reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis, como informes de rendimentos, comprovantes bancários, recibos de aluguéis, pensão alimentícia, despesas médicas e educacionais, além de documentos de compra e venda de imóveis e veículos.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025, se enquadrou em um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 177.920;
- Tinha, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e aplicou o recurso na aquisição de outros imóveis residenciais no país em até 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior;
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior;
- Quem é obrigado a declarar e atrasa a prestação de contas paga multa mínima de R$ 165,74.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração do IR?
É preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho, comprovantes de bancos com saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025, informe de aposentadoria ou pensão do INSS, e documentos de previdência privada.
Também são necessários:
- Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino;
- Pensões alimentícias: comprovantes de valores pagos ou recebidos;
- Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos;
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares;
- Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos);
- Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda.
Fonte: UOL