A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender uma ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A votação no plenário aprovou a Suspensão, com 268 votos a favor, superando os 167 votos que mantiveram o andamento do caso.


Gayer é réu em um processo por calúnia, injúria e difamação. A queixa-crime foi apresentada em fevereiro de 2023 pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) devido a xingamentos proferidos pelo deputado em redes sociais. As ofensas foram direcionadas a Cardoso, aos senadores Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Jorge Kajuru (PSB-GO), além de ministros do Supremo.

Conflito entre Poderes e Imunidade Parlamentar
A votação ocorre em um contexto de crescente tensão entre a Câmara dos Deputados e o STF, com parlamentares insatisfeitos com o que percebem como interferência do Judiciário em suas prerrogativas. Essa insatisfação motivou a aprovação da chamada PEC da Blindagem, que, embora posteriormente vetada no Senado, refletiu o clima político.
O resultado desta quarta-feira pode agravar a crise entre os poderes, especialmente porque Davi Alcolumbre foi um dos alvos dos xingamentos de Gayer. Partidos como Novo, além da oposição e da minoria na Câmara, orientaram voto pela suspensão da ação.
Em novembro de 2024, a Primeira Turma do STF havia aceitado por unanimidade a queixa-crime contra Gayer. Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram para que o deputado se tornasse réu.
Base Constitucional para a Suspensão
A possibilidade de a Câmara suspender o andamento de ações penais contra deputados está prevista no Artigo 53 da Constituição Federal. Esse mesmo instrumento foi utilizado em maio de 2025, quando a Casa suspendeu parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em investigações relacionadas a tramas golpistas.

Ao suspender o processo, a prescrição dos crimes também fica interrompida enquanto o deputado estiver em mandato. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara já havia aprovado a suspensão da ação contra Gayer na semana anterior.
O relator na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), argumentou que os crimes não foram comprovados e que as falas de Gayer estariam protegidas pela imunidade parlamentar, embora tenha reconhecido a linguagem do deputado como “inadequada, grosseira e deselegante”. O projeto que susta a ação foi apresentado pelo PL e, segundo a Constituição, deve ser votado em plenário em até 45 dias após sua publicação na CCJ.
Contexto da PEC da Blindagem e Foro Privilegiado
A PEC da Blindagem buscava restaurar o texto original da Constituição, exigindo que ações penais contra deputados e senadores fossem aceitas pelo STF apenas após aval da respectiva Casa Legislativa. A necessidade de aval do Legislativo deixou de valer em 2001, em meio a pressões sociais contra a impunidade, dando lugar à previsão atual que permite ao Congresso sustar o andamento de ações em caso de crime após a diplomação.
A decisão de suspender a ação contra Gayer reforça o poder do Legislativo de interferir em processos judiciais, alimentando o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e a relação entre os poderes no Brasil.
Fonte: Folha de S.Paulo