A partir de 1º de janeiro de 2026, condutores de ciclomotores no Brasil enfrentarão novas regras de trânsito. Veículos elétricos ou a combustão com velocidade limitada a 50 km/h exigirão capacete, habilitação e placa, visando maior segurança e organização urbana.


A medida visa reduzir acidentes e aprimorar a convivência no tráfego, especialmente em grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo, onde o uso desses veículos aumentou significativamente. Dados indicam um crescimento de 32% nas vendas de ciclomotores elétricos nos primeiros oito meses de 2025, com um salto de 72% apenas na capital paulista.
O que muda para ciclomotores a partir de 2026
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4 mil watts e velocidade máxima de fábrica de 50 km/h. Atualmente, muitos condutores utilizam esses veículos sem a devida identificação, capacete ou habilitação, dificultando a fiscalização.
A nova regulamentação estabelece:
- Capacete obrigatório: Item de segurança indispensável para condutores e passageiros.
- Placa e registro: Ciclomotores precisarão de emplacamento e documento do veículo, similar às motocicletas.
- Habilitação: Será exigida a categoria A (para motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
- Restrição de circulação: O tráfego em ciclovias e ciclofaixas continuará proibido, com fiscalização mais rigorosa.
As autoridades de trânsito terão maior poder para apreender e multar veículos que não estejam em conformidade.
Justificativa para as novas regras
O aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas sem registro tem sido um fator de preocupação para a segurança no trânsito e a convivência em áreas com alto fluxo de pedestres e ciclistas. O objetivo é claro: distinguir os tipos de veículos e assegurar que apenas os que cumprem as normas possam circular em vias públicas.
A implementação das novas regras será gradual ao longo de 2025, com campanhas educativas preparatórias, antes do início da aplicação das penalidades.
O que permanece inalterado
As novas exigências não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos elétricos (autopropelidos) que atingem até 32 km/h. Para estes, as regras atuais, sujeitas à regulamentação municipal, continuam valendo.
Fonte: InfoMoney