A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) uma série de projetos com foco em segurança pública, incluindo a tipificação do crime de “domínio de cidades” como hediondo. A medida visa combater ações criminosas como o ‘novo cangaço’, que aterrorizam cidades pequenas e médias no país.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2025/l/c/h98bEGRymYbdHTk8BPmQ/coronel-assis.jpg" alt=""><figcaption></figcaption></figure>)
Esforço Legislativo em Segurança Pública
A iniciativa faz parte de um esforço coordenado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), em votar pautas relevantes para a segurança pública semanalmente. Pesquisas como a Datafolha indicam que a criminalidade é uma das maiores preocupações da população brasileira, com 58% dos cidadãos percebendo aumento na violência em suas cidades nos últimos 12 meses.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2025/l/c/h98bEGRymYbdHTk8BPmQ/coronel-assis.jpg)
Tipificação do ‘Novo Cangaço’ e ‘Arrastão’
O projeto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e relatado por Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece penas de 18 a 30 anos de reclusão para o crime de “domínio de rua”. As penalidades podem dobrar em casos que envolvam reféns, destruição de propriedades, uso de explosivos, drones ou armas de uso restrito. A proposta também cria o crime de ‘arrastão’, com penas de seis a quinze anos, que podem chegar a trinta anos em caso de morte.
Parlamentares defendem a medida como essencial para conter a atuação do crime organizado e atualizar o Código Penal. Um dispositivo foi incluído para excluir manifestações legítimas do enquadramento como “domínio de cidades”, visando evitar a criminalização de movimentos sociais.
Endurecimento Penal para Homicídios Contra Agentes de Segurança
Outro projeto aprovado, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatado por Alfredo Gaspar (União-AL), eleva as penas para homicídio e Lesão corporal contra agentes de segurança pública e seus familiares. A pena para homicídio nesses casos passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O texto amplia o rol de profissionais protegidos, incluindo membros das Forças Armadas, guardas municipais, bombeiros, agentes de trânsito e servidores de órgãos como Senasp, Sedec e Senad.
As Lesões corporais também terão penas agravadas, variando de dois a cinco anos de reclusão nos casos simples, podendo chegar a 20 anos em caso de morte. Tais crimes foram incluídos no rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como progressão de pena, anistia ou indulto. O relator enfatizou que a medida é uma resposta direta ao aumento da violência contra agentes do Estado.
Critérios para Prisão e Perfil Genético
Um terceiro projeto, original do ministro do STF Flávio Dino (então senador), que endurece critérios para a conversão de flagrante em Prisão preventiva e reforça a coleta de material biológico para perfil genético de custodiados, também foi aprovado na Câmara. O texto, relatado pelo deputado Paulo Abi-ackel (PSDB-MG), retorna para análise dos senadores.
A expectativa é que essas novas leis proporcionem um endurecimento significativo no combate ao crime organizado e na proteção de agentes de segurança pública no Brasil.
Fonte: Valor Econômico