O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pela primeira vez, condenar um envolvido na tentativa de golpe de 2022 a uma pena inferior a 8 anos. Esta decisão abre a possibilidade de cumprimento de pena em regime semiaberto para o réu.

O presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Moretzsohn Rocha, foi sentenciado a 7 anos e seis meses de Prisão. Com essa pena, ele poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto, o que implica em poder sair durante o dia e retornar à noite.
O Código Penal estabelece que o regime inicial de cumprimento da pena varia conforme o tempo de prisão:
- Pena superior a 8 anos: regime fechado.
- Pena superior a 4 anos e igual ou inferior a 8 (para não reincidentes): regime semiaberto.
- Pena igual ou inferior a 4 anos (para não reincidentes): regime aberto.

Condenação e Atenuantes para Carlos Rocha
Carlos Rocha teve sua pena reduzida em comparação a outros réus. Ele foi condenado por dois crimes (organização criminosa e tentativa de abolição), mas absolvido de outros três. Um fator que contribuiu para a atenuante na dosimetria de sua pena foi ter mais de 70 anos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a contestação do resultado das eleições presidenciais de 2022 foi baseada em dados falsos manipulados pelo presidente do Instituto Voto Legal. A PGR destacou que a representação protocolada foi o ápice da estratégia da organização criminosa para deslegitimar o processo eleitoral, utilizando fundamentos falsos apresentados por via institucional para minar a confiança pública nos Poderes constituídos.
Contexto da Trama Golpista e Desinformação
A atuação de núcleos dedicados à disseminação de desinformação tem sido um ponto central nas investigações sobre a tentativa de subversão da ordem democrática. A análise de dados e a manipulação de informações falsas foram elementos chave na estratégia criminosa apontada pelo Ministério Público.
Implicações para o Sistema Judicial
Esta decisão do STF representa um precedente importante no julgamento de casos relacionados a tentativas de golpe e disseminação de fake news. A aplicação de penas que permitem o regime semiaberto, com base em fatores como a dosimetria e a idade do réu, pode influenciar futuras sentenças em processos semelhantes.
Fonte: G1