A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) sete réus por participação em um núcleo da trama golpista. O grupo é acusado de disseminar notícias falsas para criar instabilidade institucional, favorecendo uma tentativa de golpe de Estado.


De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus teriam utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos e criar informações falsas contra o processo eleitoral e instituições democráticas.
A ministra Cármen Lúcia proferiu o voto majoritário, acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes. A decisão condenou os sete réus por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O placar final foi de 4 a 1.
“Democracia vive da Confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade. Desconfiança se constrói com medo”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto, ressaltando a caracterização dos crimes de organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado pelas práticas delituosas comprovadas.
Réus Condenados no Núcleo 4
Os réus condenados são:
- Ailton Moraes barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

Votos e Análises da Corte
O ministro relator, Alexandre de Moraes, apresentou um voto condenatório, argumentando que as provas confirmam ações essenciais para articular a tentativa de golpe, visando manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Moraes destacou o “novo populismo digital extremista” como um modelo de atuação para desinformação e ataques às instituições.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, afirmando que as investigações revelaram a integração dos réus em uma organização criminosa com o objetivo de romper o Estado democrático de direito. Ele ressaltou que a veiculação de ameaças públicas a poderes constituídos e a ministros do STF tinha potencial para afetar o livre exercício do Judiciário.

Divergência no Julgamento
O ministro Luiz Fux apresentou um voto divergente, defendendo a improcedência da acusação. Fux argumentou que a mera cogitação de uma tentativa de golpe não deve ser punida, classificando os atos como preparatórios e não executórios. Embora tenha condenado a conduta dos funcionários da Abin Paralela, considerou que não houve comprovação de ação para iniciar a execução dos crimes contra a democracia, sugerindo que os desvios poderiam ser enquadrados como improbidade administrativa. Sobre o crime de dano qualificado, Fux entendeu que não há provas ligando os réus à depredação de 8 de janeiro.
Fonte: G1