O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar sete réus envolvidos no chamado “núcleo 4” da trama golpista, conforme investigado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O grupo é acusado de utilizar a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos e disseminar notícias falsas, com o intuito de gerar instabilidade institucional e favorecer uma tentativa de golpe de Estado.
A ministra Cármen Lúcia proferiu o voto decisivo, acompanhando integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes. Ambos defenderam a condenação dos réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento segue com o placar de 3 a 1, aguardando o voto do presidente da Turma, ministro Flávio Dino, após a divergência parcial de Luiz Fux.
Organização criminosa e desinformação
Segundo Alexandre de Moraes, as provas apresentadas indicam que os réus tiveram um papel central na articulação para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022. O ministro destacou que o grupo operava como uma rede organizada de desinformação, visando atacar autoridades e instituições para provocar uma ruptura institucional. Cristiano Zanin corroborou a tese, ressaltando o uso deliberado da retórica das Forças Armadas para ameaçar poderes constituídos e influenciar o Judiciário.
Requisitos da acusação e divergência
Entre os acusados estão militares da ativa e da reserva, um agente da Polícia Federal e o presidente de um instituto político. Todos são apontados como integrantes de uma organização criminosa armada com objetivos golpistas. Na sua divergência, Luiz Fux argumentou que atos preparatórios não configuram crime e que não há provas suficientes para ligar os réus diretamente à depredação ocorrida em 8 de janeiro de 2023. Para o ministro, as condutas poderiam ser enquadradas como improbidade administrativa, mas não como execução de crimes contra a democracia.
Fonte: InfoMoney