STJ livra Dirceu, Genoino e Delúbio de processo por improbidade no mensalão

STJ exclui José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares de processo de improbidade administrativa ligado ao mensalão, mantendo decisões anteriores.
processo de improbidade administrativa mensalão — foto ilustrativa processo de improbidade administrativa mensalão — foto ilustrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu excluir os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro Delúbio Soares, de um processo de improbidade administrativa relacionado ao escândalo do mensalão. A decisão, que reestrutura a participação dos envolvidos em ações cíveis ligadas ao caso, ocorre após a análise de embargos de divergência apresentados pelos réus.

Contexto Jurídico da Decisão

Os réus buscavam reverter uma decisão anterior da Segunda Turma do STJ que havia aceitado um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF). Este recurso visava reformar uma decisão que, anteriormente, já excluíra os citados da ação de improbidade. Os embargos de divergência, ferramenta jurídica utilizada pelos réus, servem para uniformizar o entendimento de um tribunal sobre questões jurídicas específicas, determinando qual decisão deve prevalecer em casos de divergência.

José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares em imagem relacionada ao mensalão.
José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram excluídos de processo de improbidade.

Análise Processual do STJ

O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, acatou o argumento dos réus, considerando que o MPF cometeu um erro processual ao utilizar um recurso de apelação, destinado a sentenças finais, em vez de um agravo de instrumento, que é adequado para decisões interlocutórias (decisões parciais que não encerram o processo). Conforme explica Welington Arruda, mestre em direito pelo IDP, o STJ entendeu que o MPF não deveria ter se beneficiado da ‘fungibilidade recursal’ – a possibilidade de aceitar um recurso mesmo que o tipo específico estivesse incorreto – pois a lei e a jurisprudência já eram claras sobre o recurso cabível. Portanto, a exclusão dos réus do processo administrativo foi mantida.

“O tribunal concluiu que o MPF usou o recurso errado —e, por isso, o recurso dele nem poderia ter sido aceito. Em consequência, ficou mantida a decisão que já havia excluído os réus do processo”, afirma o especialista. A decisão do tribunal concentrou-se em aspectos processuais, sem adentrar o mérito da ação, o que, na prática, encerra a esfera administrativa para os réus neste processo.

Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisão do STJ sobre o caso do mensalão.

O Escândalo do Mensalão e as Condenações

O mensalão foi um esquema ilegal de financiamento político que marcou a política brasileira na primeira década dos anos 2000, organizado pelo PT para garantir apoio parlamentar ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares já haviam enfrentado responsabilidade na esfera criminal. Dirceu foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, pena extinta por indulto em 2016. Genoino recebeu condenação inicial de 6 anos e 11 meses do Supremo Tribunal Federal (STF), reduzida para 4 anos e 8 meses, com sua pena também extinta em 2015. Delúbio Soares seguiu um caminho semelhante, com condenação, prisão e posterior indulto em 2016.

Edifício do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF já havia emitido condenações criminais relacionadas ao mensalão.

Fonte: Folha de S.Paulo

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