A Comissão Europeia propôs novas flexibilizações na lei antidesmatamento da União Europeia, visando reduzir a carga de relatórios para pequenos proprietários e empresas. No entanto, a decisão não afeta o inÃcio da implementação da polÃtica, prevista para dezembro de 2025.

Originalmente, a lei que proÃbe a importação de commodities como óleo de palma e cacau ligadas ao desmatamento deveria entrar em vigor no final de 2024. Contudo, após adiamentos, a data estipulada para o inÃcio da aplicação é agora 30 de dezembro de 2025.
A UE também anunciou uma simplificação nos requisitos de documentação para empresas e pequenos produtores, concedendo um perÃodo de seis meses antes da aplicação completa das verificações e sanções.
Resistência e CrÃticas à Nova Legislação
A legislação antidesmatamento é um pilar da agenda ambiental da UE, mas tem enfrentado forte resistência de setores produtivos e governos. As crÃticas apontam que as medidas para combater as mudanças climáticas podem ser excessivamente onerosas e prejudicar exportações.
PaÃses parceiros como Brasil, Indonésia e Estados Unidos já haviam manifestado preocupações sobre o impacto econômico e comercial das novas regras europeias.

Novas Regras para Comerciantes de Commodities
A lei exige que os exportadores de carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira para o Mercado da UE apresentem uma declaração de diligência prévia, comprovando que seus produtos não estão associados ao desmatamento.
As recentes propostas da Comissão Europeia incluem a necessidade de uma declaração única para pequenos proprietários em paÃses considerados de baixo risco, como Estados Unidos, Canadá, à ndia, China e Austrália. No entanto, essa flexibilização não se aplica a paÃses de “risco padrão”, como Brasil, Indonésia e Malásia.
Para empresas da UE que processam produtos importados, como a fabricação de chocolate a partir de cacau, a nova regra permite que elas apenas repassem a declaração fornecida pelo importador, em vez de gerar um novo documento.
Prazos e Aplicação da Lei
Os controles e a fiscalização rigorosa para empresas maiores terão inÃcio em 30 de junho de 2026. Já as empresas de menor porte, com até 50 funcionários, terão um prazo adicional, com a obrigatoriedade de apresentar declarações a partir de 30 de dezembro de 2026.
A proposta de flexibilização ainda precisa ser submetida à aprovação dos governos da UE e do Parlamento Europeu, podendo sofrer novas alterações.
Esta medida segue uma série de iniciativas de “simplificação” adotadas pela UE no ano passado, que já haviam flexibilizado metas de emissões de CO2 para montadoras e regras de relações de sustentabilidade corporativa.
Fonte: Folha de S.Paulo