Congresso aprova R$ 3,3 bi para aposentados; entenda o crédito extraordinário

Congresso aprova crédito de R$ 3,3 bilhões para aposentados afetados por descontos indevidos. Entenda os detalhes da medida e as críticas à sua aprovação.
crédito extraordinário — foto ilustrativa crédito extraordinário — foto ilustrativa

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional deu um passo importante nesta terça-feira (21) ao aprovar o projeto da medida provisória 1.306/2025. O texto autoriza a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 3,31 bilhões. O objetivo é ressarcir aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos fraudulentos em seus benefícios. A proposta segue agora para análise do plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, será enviada ao Senado.

Críticas à Abertura de Crédito Extraordinário

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação do texto, mas fez ressalvas importantes. Amin classificou a abertura de crédito extraordinário como “inconveniente e inoportuna”. Segundo ele, os recursos não se enquadram no princípio de “imprevisibilidade”, uma vez que o Governo já tinha conhecimento sobre os descontos indevidos que estavam ocorrendo.

Em seu relatório, o senador criticou o que chamou de “artifício imoral para não sobrecarregar o orçamento”, destacando que a medida surge como uma solução extraordinária que fere a responsabilidade fiscal. Ele argumentou que a ação camufla uma fraude resultante da omissão governamental. O relator defende que esses recursos deveriam ser incluídos no cálculo da meta de resultado primário, em vez de serem apresentados como despesas extraordinárias para “maquiar” gastos ordinários. Ele alertou para o “grave risco de criar precedente para o reiterado comportamento de abrir créditos extraordinários para cobrir despesas ordinárias”.

Impacto Fiscal e Decisão do STF

Segundo Esperidião Amin, o valor destinado ao ressarcimento dos aposentados e pensionistas se caracteriza como despesa primária. Ele enfatizou que, assim como outros créditos extraordinários abertos para cobrir despesas desse tipo, este também deveria compor o cálculo da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. No entanto, o relator fez um adendo crucial, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela exclusão desses valores da meta fiscal, o que cria uma complexidade adicional na interpretação e aplicação da medida.

Fonte: Estadão

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