STJ exclui Dirceu, Genoino e Delúbio de ação por improbidade no Mensalão

STJ exclui José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares de ação por improbidade no caso Mensalão após MPF cometer ‘erro grosseiro’ em recurso.
STJ exclui Dirceu Genoino Delúbio Mensalão — foto ilustrativa STJ exclui Dirceu Genoino Delúbio Mensalão — foto ilustrativa

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, excluir os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, e os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa referente ao escândalo do Mensalão. A decisão beneficia outros réus que se encontravam na mesma condição.

O colegiado considerou que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer da decisão de primeira instância que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito. Dessa forma, o tribunal concluiu que não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal, que permite a troca de um tipo de recurso por outro em casos de dúvida jurídica.

Origem e reviravoltas do caso

Em 2009, a Justiça Federal em Brasília já havia excluído 15 réus da ação de improbidade, incluindo Dirceu, Genoino, Delúbio e Anderson Adauto. O juiz de primeira instância entendeu que ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por improbidade e que alguns dos demais acusados já respondiam por ações idênticas.

O MPF, então, apresentou um recurso de apelação. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou o recurso inadequado, apontando que o instrumento correto seria o agravo de instrumento. Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a reconhecer a possibilidade de aplicar a fungibilidade recursal, permitindo a continuidade da ação. Os quatro ex-dirigentes do PT, entretanto, apresentaram embargos de divergência, que agora foram analisados pela Primeira Seção, resultando na exclusão definitiva deles do processo.

O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o uso da apelação pelo MPF configurou erro inescusável, o que inviabiliza a Substituição do recurso. “Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que exclui um dos réus da ação de improbidade administrativa deve ser impugnada por agravo de instrumento. O uso da apelação, portanto, constitui erro grosseiro”, explicou o relator.

Contexto legal e abrangência da decisão

Kukina ressaltou que mudanças recentes, como a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), não afetam este julgamento específico, pois o caso se refere a fatos e decisões anteriores. A decisão também determina que o efeito do julgamento seja estendido a outros réus que estavam na mesma situação processual, conforme previsto no artigo 1.005 do Código de Processo Civil. Este desdobramento reflete a complexidade do sistema jurídico brasileiro e a aplicação das leis em casos históricos como o do Mensalão, impactando diretamente a carreira política de figuras proeminentes.

A exclusão desses nomes da ação de improbidade administrativa representa um marco importante no desfecho de um dos maiores escândalos políticos do Brasil, reacendendo discussões sobre justiça, responsabilidade e a aplicabilidade da lei em casos de corrupção. A decisão do STJ, embora final para esta ação específica, pode abrir precedentes para casos semelhantes envolvendo figuras públicas.

Fonte: G1

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