O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), anunciou nesta segunda-feira (20) que vetará a controversa “gratificação faroeste” e outras bonificações aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). A declaração foi feita em um evento no centro da capital.
Castro justificou a decisão por considerar as medidas inconstitucionais, citando uma derrota recente do Governo estadual no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF considerou irregular uma gratificação concedida à Secretaria de Administração Penitenciária por meio de emenda parlamentar.
Contexto da Decisão e Inconstitucionalidade
“Vai ser vetada, não só ela, mas todas as gratificações que vieram da Assembleia. Até mesmo porque a Secretaria de Administração Penitenciária teve uma derrota agora, na semana passada, exatamente de uma gratificação que foi dada por emenda e que foi considerada inconstitucional”, declarou o governador.
Segundo Castro, o veto visa proteger os servidores públicos de eventuais prejuízos futuros. “Imagina o servidor tendo que devolver dinheiro. Não adianta querer impor uma coisa que depois a Justiça vai declarar inconstitucional, como aconteceu agora na Polícia Penal. Todas as novas gratificações serão vetadas”, complementou, reforçando que a proibição abrangerá todas as novas propostas do tipo.
Retorno da ‘Gratificação Faroeste’
No final de setembro, a Alerj havia aprovado um projeto que previa o pagamento de prêmios a policiais que abatessem criminosos em confrontos. Essa medida, incorporada a uma proposta do Executivo sobre a reestruturação da Secretaria de Polícia Civil, representaria o retorno da “gratificação faroeste”.
A primeira versão da “gratificação faroeste” foi instituída em 1995 e extinta três anos depois, após estudos indicarem um aumento nas execuções sumárias durante seu período de vigência. A proposta de retorno foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL).
Detalhes da Proposta Votada pela Alerj
A emenda prevê bônus que poderiam variar entre 10% e 150% do salário do agente, respeitando o teto constitucional. O pagamento seria concedido em duas situações principais: a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, e em situações que resultassem na neutralização de criminosos. A decisão do governador Cláudio Castro impede, por ora, a implementação dessas novas bonificações.
Fonte: Estadão