Anvisa proíbe azeite Ouro Negro por origem desconhecida e irregularidades

Anvisa proíbe venda de azeite Ouro Negro por falta de empresa responsável e CNPJ suspenso. Saiba como verificar produtos irregulares e solicitar reembolso.
Azeite Ouro Negro Anvisa — foto ilustrativa Azeite Ouro Negro Anvisa — foto ilustrativa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibi��o da venda e distribui��o do azeite de oliva da marca Ouro Negro. A decis�o foi tomada ap�s a ag�ncia n�o encontrar uma empresa respons�vel pela fabrica��o do produto.

Origem Desconhecida e CNPJ Suspenso

O produto j� havia sido desclassificado pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). No rótulo, a empresa importadora apresentada era a Intralogística Distribuidora Concept Ltda., cujo CNPJ (72.726.474/0002-07) est� suspenso pela Receita Federal. A reportagem n�o obteve contato com a marca nem com a importadora.

Em comunicado separado, a Anvisa tamb�m anunciou o recolhimento volunt�rio de lotes de sal do himalaia mo�do da marca Kinino, da HL do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., devido a um teor de iodo abaixo do estabelecido pela legisla��o.

Imagem ilustrativa de azeite de oliva em garrafa.
Azeite de oliva Ouro Negro est� proibido de ser comercializado.

Como Identificar Produtos Irregulares

A Anvisa oferece uma ferramenta online para consulta de produtos com irregularidades. Para utilizá-la, basta acessar o site da agência, clicar em ‘Produtos Irregulares’ e pesquisar pelo nome da marca, tipo de produto ou data de publica��o da medida. Al�m disso, é poss�vel verificar o registro de empresas no Mapa, acessando o site espec�fico para azeite de oliva e pesquisando pelo CNPJ ou raz�o social para conferir a situa��o do estabelecimento.

O Minist�rio da Agricultura divulga listas de Marcas de azeite impr�prias para consumo, com motivos como desclassifica��o do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal, abrangendo per�odo de dezembro de 2023 a junho de 2025.

Imagens de garrafas de azeite de oliva em prateleira de supermercado.
Consumidores com produtos irregulares podem solicitar reembolso.

Direitos do Consumidor e Reembolso

Consumidores que adquiriram os produtos irregulares podem solicitar o reembolso na loja onde a compra foi realizada, especialmente se a aquisi��o ocorreu ap�s a primeira determina��o de suspens�o. As lojas t�m a obriga��o de reembolsar mesmo que o produto esteja parcialmente consumido ou aberto, conforme orienta��es do Procon-SP. Caso a compra tenha sido efetuada antes da suspens�o, o contato direto com a distribuidora ou fabricante pode ser necess�rio.

Se o consumidor n�o conseguir resolver a quest�o amigavelmente, e possuir a nota fiscal, pode acionar o Procon de seu estado para aux�lio no reembolso e na den�ncia aos �rg�os fiscalizadores. Em S�o Paulo, o Procon-SP oferece atendimento pelo Portal do Consumidor (com valida��o Gov.br), telefone 151 ou postos presenciais. A aus�ncia da nota fiscal n�o impede a busca por direitos, sendo poss�vel ingressar com a��es judiciais comprovando a compra por outros meios, como extratos de cart�o de cr�dito.

Fonte: Folha de S.Paulo

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