Correios: Empréstimo de R$ 20 bi com bancos públicos gera debate legal

Empréstimo de R$ 20 bilhões para os Correios com bancos públicos levanta dúvidas legais. Especialistas debatem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Empréstimo Correios bancos públicos — foto ilustrativa Empréstimo Correios bancos públicos — foto ilustrativa

Uma operação de Empréstimo de R$ 20 bilhões para socorrer os Correios está gerando dúvidas entre especialistas sobre a legalidade do uso de bancos públicos. A questão central reside no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda “operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle”.

A interpretação do Ministério da Fazenda é que a proibição não se aplicaria aos Correios, por serem uma estatal não dependente, ou seja, fora do Orçamento da União. No entanto, técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), em caráter anônimo, questionam essa leitura, sugerindo que a operação pode estar mascarando um financiamento indireto da União aos Correios. Outros analistas apontam que, na prática, a estatal dependerá do Tesouro.

Dúvidas sobre a legalidade do financiamento estatal

A principal preocupação é se os bancos públicos estariam sendo pressionados pelo Governo para liberar recursos, financiando indiretamente a União. Embora o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento não tenham se pronunciado, os Correios afirmaram que a operação seguirá os normativos e a legislação vigentes.

Fontes internas indicam que Banco do Brasil, Caixa Econômica e o próprio Ministério da Fazenda veem o plano de recuperação dos Correios como incipiente, condicionando a liberação dos fundos à capacidade da empresa de se reerguer e quitar o empréstimo sem auxílio do Tesouro.

Prejuízos crescentes e a LRF

No primeiro semestre, os Correios registraram um prejuízo de R$ 4,3 bilhões, mais que o triplo do registrado no mesmo período do ano anterior. A economista Selene Peres Peres Nunes, coautora da LRF, argumenta que os Correios se tornaram uma empresa dependente da União, e, portanto, a operação com bancos públicos deveria ser vedada. Ela critica o governo por driblar o conceito de “ente da Federação” para incluir a estatal.

Do ponto de vista estritamente legal, como a empresa está fora do Orçamento, bancos públicos poderiam, em tese, conceder o empréstimo. Contudo, especialistas como Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, alertam que, se houver um aval do Tesouro, a operação pode gerar um imbróglio, especialmente porque os Correios são classificados como estatal não dependente, apesar da sua dependência financeira evidente.

Alternativas e o espírito da Lei

O artigo 36 da LRF foi criado para evitar que bancos Estaduais financiassem seus próprios governos, prática comum que gerou grandes rombos fiscais no passado. Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, sugere que, se o empréstimo fosse concedido por bancos privados com garantias do Tesouro, o impedimento legal poderia ser contornado. Ele considera que, se o governo for garantir a dívida, o ideal seria um aporte direto e a capitalização dos Correios como estatal dependente, trazendo o déficit para dentro do Orçamento da União.

Manoel Pires, coordenador do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público da FGV IBRE, descreve a situação como complexa, com rápida deterioração do balanço dos Correios e riscos para o Tesouro. Ele lembra que situações semelhantes ocorreram com a Eletrobras, onde empréstimos foram feitos para evitar o aumento de tarifas.

Fonte: Estadão

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