O potencial acordo entre o Mercosul e a União Europeia tem gerado discussões sobre seus impactos, especialmente para os consumidores brasileiros. Embora haja um forte interesse do Brasil em expandir negócios com a Europa, a questão fundamental é se os cidadãos sairão ganhando. A resposta positiva depende diretamente do cumprimento das obrigações europeias em solo nacional e do arcabouço legal que sustentará este acordo.
Desde a abertura do Mercado brasileiro nos anos 1990, o país tem se relacionado com companhias internacionais, mesmo que de forma implícita. Isso se tornou evidente com a privatização de serviços essenciais, como telecomunicações e energia, que passaram a operar sob novas regulações e modelos de negócio.
Uma preocupação recorrente é a disparidade entre as práticas de empresas estrangeiras no Brasil e em seus países de origem. Frequentemente, os padrões de qualidade e o respeito ao consumidor não são os mesmos. A Europa, por exemplo, tem avançado significativamente em exigências para fabricantes e prestadores de serviços em setores como o alimentício, automobilístico e de tecnologia.
Se as empresas europeias mantiverem seus altos padrões de excelência no Brasil após a formalização do acordo, a concorrência impulsionada por sua presença pode elevar os níveis gerais de atendimento e qualidade de produtos e serviços no país. Isso representa uma oportunidade para o aprimoramento contínuo do mercado.
O Brasil já conta com uma legislação robusta de proteção ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é um pilar fundamental para garantir o tratamento digno e justo aos cidadãos. Com a possibilidade de um novo acordo, tanto as instituições públicas quanto as privadas dedicadas à defesa dos direitos do consumidor terão um papel crucial e uma chance de promover ainda mais a evolução desses direitos.
Se a legislação europeia for mais avançada em aspectos como a segurança de produtos, por exemplo, não há justificativa para a adoção de uma norma inferior no Brasil. Os acordos internacionais, especialmente aqueles que envolvem múltiplos países, devem ir além das transações comerciais e priorizar o bem-estar e os direitos das pessoas.
Nações devem, intrinsecamente, refletir os interesses de seus cidadãos. Essa premissa é ainda mais relevante quando se trata dos direitos do consumidor. A relevância deste tema é reforçada pela audiência pública que ocorrerá no Senado, promovida pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para debater o acordo.
O Papel do Código de Defesa do Consumidor no Acordo
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro é reconhecido internacionalmente por sua abrangência e efetividade. Em um cenário de maior integração com o bloco europeu, o CDC servirá como um piso mínimo de direitos, exigindo que empresas estrangeiras operem em conformidade com suas normas. A existência de uma legislação forte como o CDC é um indicativo de que o Brasil está preparado para negociar termos que beneficiem sua população.
Oportunidades e Desafios para Empresas e Consumidores
A abertura de mercado traz consigo tanto oportunidades quanto desafios. Para os consumidores, a expectativa é de acesso a produtos e serviços com maior qualidade e, possivelmente, preços mais competitivos devido ao aumento da concorrência. Para as empresas brasileiras, o acordo pode significar a necessidade de aprimorar suas práticas para competir em um mercado mais exigente. No entanto, também abre portas para a exportação e a expansão internacional.
A Importância da Regulamentação
A efetividade do acordo Mercosul-UE na proteção e benefício aos consumidores dependerá da clareza e robustez das regulamentações estabelecidas. É essencial que haja mecanismos eficazes de fiscalização e punição para garantir o cumprimento das normas por todas as partes envolvidas. O foco deve ser sempre o cidadão, assegurando que os avanços comerciais se traduzam em melhorias concretas na vida das pessoas.
Fonte: Estadão