A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador-geral Paulo Gonet, defendeu que a anistia a condenados por crimes contra a democracia seria inconstitucional. A posição se refere a casos como os dos acusados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes.
Anistia a crimes contra a democracia: Posição da PGR
Gonet destacou que a anistia “não encontra respaldo constitucional”. No entanto, o procurador-geral afirmou que as articulações políticas em favor da proposta não configuram crime, pois “não constituem ilícito penal e estão dentro dos limites da liberdade de expressão”. A declaração foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não obstante a matéria referida não encontre respaldo constitucional (art. 5º, incisos XLIII e XLIV, da Constituição), a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.
Contexto: Ação contra Tarcísio de Freitas
A manifestação da PGR ocorreu no contexto de um pedido de arquivamento de uma ação contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A representação foi protocolada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) e motivada por falas de Tarcísio contra o ministro Alexandre de Moraes e pela articulação do governador pelo PL da Anistia. Em um evento público, Tarcísio declarou: “Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como o [Alexandre de] Moraes”. Para Falcão, a frase representava uma tentativa de obstrução de Justiça e um “ato antidemocrático”.
Fundamentação Constitucional contra Anistia
Na manifestação enviada ao STF, Paulo Gonet citou dois dispositivos constitucionais que fundamentam a vedação à anistia para crimes contra a democracia. O primeiro, no artigo 5º, inciso XLIII, afirma que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
O segundo dispositivo, o artigo 5º, inciso XLIV, define como “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Decisão do STF
Em consonância com o parecer da PGR, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento de Paulo Gonet e determinou o arquivamento do processo contra Tarcísio de Freitas. A decisão reforça a posição da Procuradoria-Geral da República sobre a incompatibilidade da anistia com a Constituição Federal em casos de crimes contra a democracia.
Fonte: Estadão