O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ampliou a rede de profissionais de saúde autorizados a realizar o aborto legal no país. A decisão estende a permissão prevista no artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos de enfermagem, desde que atuem nos limites de sua formação.
A medida visa garantir o Acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com carência de médicos. Barroso ressaltou que a atuação deve ser compatível com a formação profissional, particularmente em casos de aborto medicamentoso no início da gestação.
O que o Artigo 128 do Código Penal prevê
Atualmente, o artigo 128 do Código Penal isenta de Punição o aborto praticado por médico em três circunstâncias: quando é o único meio de salvar a vida da gestante; quando a gravidez é resultado de estupro e a vítima consente; e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF de 2012. Com a nova determinação, outros profissionais de saúde poderão participar da interrupção da gestação, sob protocolos técnicos adequados.
Suspensão de Processos e Medidas Punitivas
Luís Roberto Barroso também determinou a Suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de saúde que foram punidos por auxiliar no aborto legal, desde que suas ações sejam compatíveis com o entendimento firmado pelo Supremo. Órgãos públicos ficam proibidos de adotar medidas disciplinares baseadas em interpretações restritivas do artigo 128.
Objetivo: Fortalecer o Acesso à Saúde
O ministro avalia que a decisão fortalece o Acesso das mulheres a serviços de saúde previstos em lei, sobretudo em localidades com falta de médicos. Barroso enfatizou que o aborto medicamentoso em estágios iniciais pode ser realizado com segurança por equipes de enfermagem capacitadas, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da OMS.
Este avanço na interpretação legal busca alinhar as práticas de saúde com a realidade de diferentes regiões do Brasil, garantindo que direitos fundamentais sejam acessíveis a todas as gestantes.
Fonte: G1