Associações religiosas se mobilizam para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) vote a descriminalização do aborto. Ação protocolada pede ao presidente da Corte, Edson Fachin, que não pauta o tema em plenário virtual, diante do pedido de uma sessão extraordinária feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, que deixará o STF à Meia-noite de hoje. Barroso tende a votar a favor da descriminalização.
Apesar do pedido de Barroso ter sido feito há cinco horas, Fachin ainda não se manifestou. O relógio corre contra o ministro na iminência de sua Aposentadoria. A possibilidade de não participar da votação após seu pedido causa apreensão.
Argumentos das Associações Religiosas Contra a Votação Urgente
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, que atuam como terceiros interessados no processo, defendem que a ação siga o rito processual normal. As entidades argumentam que a urgência, motivada pela proximidade da Aposentadoria de Barroso, “não se sustenta juridicamente e contraria a razoabilidade e a boa-fé processual”.
As associações destacam que, se Barroso tivesse interesse em votar antes de sua saída, “poderia ter requerido em tempo hábil a sessão extraordinária postulada ou, enquanto esteve na presidência, convocado ele mesmo a referida sessão, momento em que poderia ter sido depositado seu voto, isto ao longo dos últimos anos, inclusive nos últimos meses”.
Críticas ao Formato e Prazo da Sessão Extraordinária
As entidades também apontam a Falta de precedentes para a convocação de uma sessão extraordinária do plenário virtual para o mesmo dia em que o pedido é feito. “Mesmo em situações reconhecidamente urgentes, a prática da Corte tem sido convocar tais sessões para o dia seguinte ou, na maioria dos casos, para a semana seguinte. O que se pleiteia agora é, portanto, absolutamente inédito e incompatível com os padrões processuais e regimentais da Suprema Corte”, criticam.
Em carta aberta ao STF, a União Brasileira de Juristas Católicos endossou o apelo, afirmando que “a abertura da votação virtual de forma tão abrupta não é recomendada e fere a própria democracia”. O caso levanta um debate sobre os ritos de votação no STF e a influência do tempo de mandato dos ministros nas decisões judiciais.
Fonte: Estadão