STF: Estado não indeniza parlamentares por opiniões com imunidade

STF decide que o Estado não deve indenizar parlamentares por declarações protegidas pela imunidade. Entenda os impactos da decisão.
imunidade parlamentar — foto ilustrativa imunidade parlamentar — foto ilustrativa
Estátua da Justiça em frente à sede do STF em Brasília 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Estado não pode ser obrigado judicialmente a pagar indenizações por opiniões, declarações ou votos de parlamentares, que são protegidos pela imunidade parlamentar. Essa definição ocorreu durante o julgamento de um recurso extraordinário protocolado em 2004.

Contexto do Processo no Ceará

O pedido original referia-se a um processo movido no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 2004 pelo então juiz de Canindé (CE), Hortênsio Augusto Pires Nogueira, contra o Estado. Na época, o magistrado foi supostamente acusado de corrupção durante um discurso do então deputado estadual João Alfredo (PT-CE).

Imunidade Parlamentar e o Debate Público

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso no STF, argumentou que condenar o Estado por atos como o do deputado João Alfredo poderia levar à censura ou intimidar parlamentares, prejudicando o debate público e a atividade legislativa. “Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, explicou o ministro.

Barroso ressaltou que a imunidade parlamentar visa evitar pressões e interferências indevidas sobre a atividade legislativa, conforme previsto pela Constituição de 1988. No entanto, ele fez uma ressalva importante: a imunidade “não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas, totalmente desconectadas da função legislativa”. Nesses casos, o parlamentar pode responder civil ou penalmente.

No caso específico analisado, o ministro esclareceu que, se o deputado cearense tivesse excedido os limites da imunidade, a ação deveria ter sido direcionada contra ele diretamente, e não contra o Estado. A decisão do Supremo foi unânime.

A decisão do STF reforça a importância da imunidade parlamentar como ferramenta para o livre exercício do mandato, mas também reafirma a responsabilidade individual dos parlamentares em caso de abusos.

Fonte: InfoMoney

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade