O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Relator do caso, Zanin tornou definitiva uma decisão liminar anterior que suspendeu o benefício no ano passado. A justificativa para a inconstitucionalidade reside na ausência de indicação clara das fontes de receita para cobrir a renúncia fiscal, conforme estabelecido pelo princípio da sustentabilidade orçamentária.
Contexto da Decisão no STF
O voto de Zanin não abordou a lei que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027, fruto de um acordo entre o Executivo e o Legislativo. Essa lei específica não foi o foco da ação direta de inconstitucionalidade analisada. Portanto, a decisão do ministro, em termos práticos, mantém as regras atuais de desoneração, mas sinaliza uma tendência restritiva quanto à concessão de benefícios fiscais sem a devida contrapartida orçamentária.
“É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, afirmou o ministro em sua manifestação.
Impacto Fiscal e Reoneração Gradual
A discussão ganha relevância em um momento em que a equipe econômica busca recompor as contas públicas, lidando com um rombo fiscal estimado em R$ 20,9 bilhões. Este valor foi inicialmente atribuído à rejeição de uma Medida Provisória que propunha aumentar a tributação sobre investimentos e apostas online, além de limitar compensações tributárias. A análise no plenário virtual do STF prossegue até esta sexta-feira (24).
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado, em fevereiro, sobre um potencial prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias para a desoneração. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) chegou a ser cogitado como forma de mitigar esse impacto.
A AGU apontou que o impacto negativo da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias somaram R$ 9,38 bilhões, resultando em um Déficit de R$ 21,12 bilhões no ano passado.
Defesa do Senado e Alcance da Desoneração
O Senado Federal, em sua manifestação, defendeu a lei da desoneração, argumentando que a Constituição exige a apresentação de estimativas de impacto orçamentário para novas despesas, mas não a obrigatoriedade de prever medidas de compensação. Para a Casa, o Judiciário não deve invalidar leis com base em frustrações de arrecadação, posicionando o STF como guardião da Constituição e não como órgão de gestão fiscal.
O que é a desoneração da folha de pagamentos
Instituída em 2011, a desoneração da folha de pagamentos visa reduzir a carga tributária de setores intensivos em mão de obra. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a Receita bruta. Essa política abrange 17 setores da economia, empregando cerca de 9 milhões de trabalhadores.
Os setores beneficiados incluem:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Fonte: Estadão