O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O documento regulamenta mudanças feitas no fim de 2024 e altera a forma de cálculo do benefício, passando a considerar rendimentos de atividades informais.

O beneficiário também precisará informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, Estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego. O objetivo do governo com as atualizações é evitar o acúmulo de benefícios e controlar o crescimento dos gastos com o BPC.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas. A portaria conjunta permite a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. O BPC continuará garantido sempre que a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Bases para Cálculo do BPC
A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão. As informações serão obtidas a partir do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de Acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.
Definição de Renda para o BPC
A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/Colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Regras Adicionais e Declarações
- Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo.
- Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo.
- O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego.
- Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Conversão Automática para Auxílio-Inclusão
Com as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no Mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente para o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sem necessidade de um novo pedido. A medida garante que a pessoa com deficiência continue recebendo apoio ao exercer atividade remunerada, servindo como incentivo à inclusão produtiva e evitando a interrupção do benefício.
O objetivo é garantir uma transição mais estável para quem entra no mercado de trabalho.
Atualização Cadastral e Prazos
O beneficiário, ou seu representante, deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar. Em caso de pendências, o beneficiário terá até 30 dias para apresentar a documentação ou atender às exigências. Passado esse prazo, o pedido será considerado desistido, sendo necessário realizar uma nova solicitação.
Fonte: G1