A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação movida pelo Partido Verde (PV) que questionava normas federais sobre a prescrição de multas ambientais, ajuizada durante o Governo de Jair Bolsonaro. Segundo a ministra, houve uma mudança no cenário que justificou a ação inicial, afastando a alegação de um “quadro de negligência”.
Contexto da Ação do Partido Verde
Em 2022, o PV ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1009, denunciando o que chamou de “gestão errática e tumultuária” do governo federal em relação às sanções ambientais. O partido argumentou que decretos federais estavam levando a uma “prescrição em massa” das multas, prejudicando a proteção ambiental e gerando uma sensação de impunidade.
Posição da Advocacia-Geral da União (AGU)
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o argumento do PV, sustentando que o atual governo federal não apresenta mais o cenário de “gestão errática e tumultuária” na cobrança de multas ambientais. A AGU informou que as entidades responsáveis têm progredido na gestão dos processos, buscando reduzir o passivo e o risco de prescrição das multas. Medidas como a criação da Procuradoria Nacional da Defesa do Clima e do Meio Ambiente e a publicação de instruções para aperfeiçoar a apuração de infrações foram destacadas.
Decisão de Cármen Lúcia e Evidências
Cármen Lúcia acatou os argumentos da AGU, considerando que as medidas apresentadas demonstram a alteração do quadro fático que motivou a ação do PV. Para a ministra, as providências tomadas afastaram as irregularidades observadas anteriormente. A magistrada citou dados públicos que reforçam a efetividade do atual processo de multas ambientais, indicando que a arrecadação em 2024 com multas ambientais atingiu R$ 729 milhões, superando o somatório de 2019 a 2022.
Fonte: Valor Econômico