STF: Aborto e Ações sob Relatoria de Barroso no Fim de Mandato

Minisitro Barroso encerra mandato no STF com análise de processos sobre aborto. Entenda os desdobramentos das ações e o futuro da descriminalização.
Aborto no STF Barroso — foto ilustrativa Aborto no STF Barroso — foto ilustrativa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), está em seus últimos dias na corte e analisa processos cruciais sobre o direito ao aborto. Sua Aposentadoria antecipada está marcada para o próximo sábado, 18, após formalizar o pedido de saída na segunda-feira, 13.

Barroso dedicará este período final para concluir votações e análises de julgamentos que foram previamente suspensos por ele, incluindo temas sensíveis como o aborto. São três as ações principais que podem ter sua atenção antes da Despedida.

Descriminalização do Aborto até a 12ª Semana

Uma das ações mais aguardadas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que visa descriminalizar o aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. Barroso solicitou um destaque em 2023, suspendendo a votação no plenário virtual, um movimento que ocorreu logo após a então presidente do STF, Rosa Weber, votar a favor. Embora o tema não tenha sido retomado em sua gestão como presidente do STF, o ministro pode registrar seu voto antes de deixar o tribunal, devolvendo o caso para análise no plenário virtual.

A decisão de Barroso neste caso é vista como um marco, pois o tema pode ser definido presencialmente ou retornar ao ambiente virtual. A expectativa é alta sobre como o ministro abordará essa questão em sua reta final na corte.

Ações Herdadas de Edson Fachin

Além da ADPF 442, o gabinete de Barroso abriga outras duas ações relevantes sobre aborto, originalmente relatadas pelo ministro Edson Fachin. Estas ações foram transferidas para Barroso durante a gestão de Fachin na presidência do STF, seguindo o protocolo de herança de acervo processual.

ADPF 1207: Participação da Enfermagem no Aborto Legal

A ADPF 1207, apresentada pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e outras entidades de saúde, questiona o artigo do Código Penal de 1940 que restringe a prática do aborto legal apenas a médicos. A ação defende que outros profissionais de saúde habilitados, como enfermeiros e obstetrizes, também possam realizar a interrupção da gestação nos casos já previstos em lei.

A petição argumenta que a redação atual é anacrônica e dissociada da ciência, necessitando de uma correção à luz do conhecimento médico contemporâneo. O objetivo é garantir que mais meninas e mulheres, especialmente em regiões desassistidas, tenham Acesso ao aborto legal, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ministro Luís Roberto Barroso em evento.
Luís Roberto Barroso durante evento em Fortaleza.

ADPF 989: Garantia de Acesso ao Aborto Legal

A ADPF 989, protocolada em junho de 2022, foca na garantia do acesso ao aborto legal no Brasil. As entidades autoras apontam que, apesar de a interrupção da gravidez ser permitida em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, o acesso frequentemente é dificultado ou negligenciado.

O ministro Edson Fachin realizou o último despacho neste caso em agosto de 2023, solicitando informações ao Ministério da Saúde. Assim como a ADPF 1207, o ministro Barroso pode decidir o futuro desta ação antes de sua saída, ou deixar a responsabilidade para seu sucessor, que será indicado pelo presidente Lula.

A atuação de Barroso nestes processos, especialmente em sua última semana no STF, promete definir importantes aspectos da legislação sobre o aborto no Brasil.

Fonte: G1

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