O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, por unanimidade, um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luis César de Paula Espindola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão colegiada também manteve o afastamento cautelar do magistrado das suas funções.
Falas Misóginas em Julgamento de Assédio
A medida disciplinar tem como base declarações consideradas misóginas feitas por Espindola em julho de 2024. Durante a análise de um caso de assédio envolvendo um professor e uma menina de 12 anos, o desembargador proferiu falas como “as mulheres estão loucas atrás dos homens”.
“Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem”, afirmou o magistrado.
Violação de Deveres e Princípios Legais
O CNJ avaliou que o comportamento do desembargador pode configurar violação aos deveres funcionais e à dignidade do cargo. As falas também contrariam princípios estabelecidos na Lei Maria da Penha. O processo disciplinar pode levar a sanções que variam de advertência à Aposentadoria compulsória.
Reclamação da OAB e Histórico de Declarações
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) foi a responsável por apresentar a reclamação disciplinar ao CNJ. Durante sustentação oral, o presidente da entidade, Luiz Fernando Casagrande Pereira, destacou que o episódio de 2024 não é um caso isolado, relatando uma série de comportamentos e declarações misóginas de Espindola desde os anos 1990.
“É assustador. São várias manifestações misóginas e repugnantes. É caro ter o desembargador em casa, remunerado, mas caro mesmo é ter ele julgando no TJ do Paraná”, criticou o presidente da OAB paranaense.
Descaso com a Igualdade de Gênero
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou a gravidade do caso. Ele afirmou que o desembargador Espindola demonstra “um descaso para com o combate à desigualdade de gênero e à violência contra mulheres e meninas”, apresentando um “padrão de comportamento incompatível com a função pública”. O magistrado também foi apontado por “práticas reiteradas de assédio e uma postura agressiva e discriminatória contra mulheres”.
Remuneração e Afastamento
Apesar de afastado de suas funções, o desembargador Luis César de Paula Espindola continuou a receber salário e benefícios. Em setembro, sua remuneração líquida ultrapassou R$ 61 mil, conforme dados do portal de transparência do CNJ.
Fonte: Estadão