BPC: Nova regra protege benefício de variações de renda familiar

Nova regra do BPC garante a manutenção do benefício para idosos e deficientes, mesmo com variações pontuais na renda familiar.
Nova regra BPC — foto ilustrativa Nova regra BPC — foto ilustrativa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria que atualiza normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A principal novidade garante a manutenção do benefício mesmo em caso de oscilações na renda familiar por pessoa.

Manutenção do BPC em Variações de Renda

Segundo o MDS, o BPC continuará sendo pago caso a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, o valor do BPC é o salário mínimo e é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 379,50.

Conversão Automática para Auxílio-Inclusão

Outro ponto crucial da nova medida é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Quando o INSS constatar que uma pessoa com deficiência foi inserida no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de um novo requerimento. O objetivo é evitar a interrupção do benefício, garantindo que o beneficiário passe a receber o auxílio-inclusão previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, destacou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.

Ajustes Operacionais e Prazos

A nova norma também prevê ajustes operacionais para os pedidos de requerimento. Em caso de pendências documentais, o requerente terá 30 dias para apresentar a documentação necessária ou cumprir as exigências. Após esse período, o pedido será considerado desistido, exigindo um novo requerimento.

Atualização das Bases de Cálculo e CadÚnico

A apuração da renda familiar passará a ser baseada no mês do requerimento ou da revisão, utilizando informações do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e outras bases oficiais. É fundamental que o beneficiário ou seu representante mantenha o CadÚnico sempre atualizado, especialmente em caso de mudanças de endereço ou na composição familiar.

A portaria também detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo da renda familiar, incluindo:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/Colapso de barragem;
  • BPC recebido por outro membro idoso ou com deficiência da família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • Auxílio-inclusão e sua remuneração associada, quando utilizados para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Regras Adicionais para Cálculo de Renda

Para membros da família com mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo. Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico deverão ser incluídos. O requerente também deve informar no CadÚnico o recebimento de outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, Estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego.

Adicionalmente, gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) que não sejam disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou serviços não ofertados pelo Suas (Sistema Único de Assistência Social) podem ser deduzidos da renda familiar.

Idosos recebendo atendimento em uma unidade do INSS.
Atualização das regras do BPC visa garantir o benefício a famílias com renda variável.
Pessoas em fila de atendimento em um centro social.
A nova portaria busca simplificar o acesso e a manutenção do BPC.

Fonte: Folha de S.Paulo

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