A Justiça Federal suspendeu liminarmente os efeitos da resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que regulava a tokenização imobiliária. Com a decisão, o conjunto de normas publicado pelo conselho deixa de ter validade, impactando diretamente o Mercado de compra e venda de tokens imobiliários.
A decisão, proferida pelo juiz Francisco Valle Brum da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acata um argumento central da ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O presidente do ONR, Juan Pablo Correia Gossweiler, já havia apontado que o Cofeci estaria invadindo competências próprias dos registradores.
Competência do Cofeci e do ONR
No acórdão, Valle Brum afirmou que a competência do Cofeci se restringe à Disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, “não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos.” A Resolução 1.551/2025, publicada pelo Cofeci em agosto, admitia o registro em blockchain de imóveis e regulamentava o mercado de tokens imobiliários.
O juiz considerou que a resolução criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público e previu um modo de transferência distinto do Registro de Imóveis para bens imóveis. Dessa forma, as normas feriram a Lei dos Registros Públicos.
“Cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao Cofeci,” declarou o magistrado.
Regulamentação pelo CNJ e Próximos Passos
O juiz mencionou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está atuando para regulamentar a tokenização imobiliária, indicando um caminho oficial para a governança do setor. Essa atuação do CNJ reforça a ideia de que a regulamentação deve seguir um processo mais amplo e institucional.
Por fim, o magistrado determinou que não seja mais divulgada a existência da resolução do Cofeci como se estivesse em vigor, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Cofeci foi procurado, mas não respondeu imediatamente ao pedido de comentário. A decisão, sendo liminar, ainda pode ser revertida em instâncias superiores.
O setor de tokenização imobiliária aguarda com expectativa os desdobramentos deste caso, que pode redefinir a forma como os ativos imobiliários digitais são negociados e registrados no Brasil.
Fonte: Valor Econômico