STF define 9 de dezembro para julgamento do núcleo 2 de conspiração golpista

STF, sob a relatoria de Flávio Dino, marca para dezembro o julgamento do núcleo 2 de suposta conspiração golpista. Seis réus serão julgados.
julgamento núcleo 2 conspiração golpista — foto ilustrativa julgamento núcleo 2 conspiração golpista — foto ilustrativa

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 9 de dezembro o início do julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista. Este grupo representa o último a ter as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) analisadas, com sessões reservadas para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro.

PGR pede condenação de réus do núcleo 2 da trama golpista no STF
PGR pede condenação de réus do núcleo 2 da trama golpista.

Composição do Núcleo 2 da Trama Golpista

O núcleo 2 da suposta conspiração é composto por seis réus que teriam sido responsáveis pelo “gerenciamento de ações” da organização. São eles: Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal.

Defesas e Acusações da PGR

Durante seus interrogatórios em julho, todos os seis réus negaram envolvimento na trama golpista, e suas defesas solicitaram ao Supremo a absolvição por Falta de provas. Em contrapartida, a PGR sustenta que os acusados ocupavam posições estratégicas no governo de Jair Bolsonaro e atuaram ativamente no gerenciamento das ações planejadas pela organização criminosa. As alegações da Procuradoria incluem a coordenação de monitoramento e neutralização de autoridades, a promoção de instabilidade política, a elaboração de um decreto para medidas de exceção e a tentativa de dificultar o deslocamento de eleitores, especialmente no Nordeste, durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Crimes Imputados aos Réus

Os seis indivíduos respondem a cinco crimes distintos perante a Justiça:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
  • Deterioração de patrimônio tombado

A decisão do ministro Flávio Dino marca um passo crucial no desfecho das investigações sobre os eventos que abalaram a democracia brasileira, com desdobramentos aguardados no cenário político e jurídico do país. Acompanhe as atualizações em justiça e política.

Fonte: G1

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