A Ambipar informou nesta sexta-feira (9) que seu acionista controlador, Tércio Borlenghi Junior, reduziu sua participação na empresa. A fatia detida direta e indiretamente no capital social total e votante da companhia caiu de 73,48% para 67,68%.

Em fato relevante, a companhia citou que a redução ocorreu “em razão da excussão irregular de ações de emissão da companhia detidas pelo controlador, em descumprimento à medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro“. Esta decisão judicial, divulgada em 25 de setembro de 2025, visava suspender efeitos de cláusulas contratuais que poderiam acionar a aceleração de dívidas do grupo.
Ação Judicial e Crise de Controle na Ambipar
Segundo Borlenghi Junior, entre 25 de setembro e 6 de outubro, o Bradesco e a Genial Investimentos, em conjunto com um veículo do Grupo Opportunity (Genial/Opportunity), teriam executado ilegalmente ações de sua propriedade. Ele alega que essa ação ocorreu sem sua autorização e em violação à decisão judicial do dia 25 de setembro.
O controlador aponta uma “indevida transferência” ao Bradesco de 72,23 milhões de ações, das quais 15,89 milhões foram alienadas entre 30 de setembro e 6 de outubro. Adicionalmente, relata uma “indevida alienação” pela Genial/Opportunity de 24,55 milhões de ações no mesmo período.
Procurados, o Bradesco informou que não comentará o caso, enquanto a Genial não respondeu de imediato ao pedido de comentário.

Impacto Financeiro e Medidas Legais
A participação direta e indireta de Borlenghi Junior no capital social total e votante da Ambipar caiu de 1,22 milhão de ações ordinárias (equivalente a 73,48%) para 1,13 milhão de ações ordinárias (representando 67,68%).
O controlador estimou que a alienação irregular de ações, realizada em curto espaço de tempo e violando uma decisão judicial, resultou em uma perda de Valor de mercado de aproximadamente R$ 20 bilhões. A Ambipar é uma empresa especializada em gestão de resíduos.
Tércio Borlenghi Junior declarou que “estão sendo adotadas todas as medidas legais cabíveis para reversão da situação e responsabilização dos envolvidos”, indicando uma batalha jurídica pela frente.
Fonte: Folha de S.Paulo