O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela revogação do afastamento do prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (Podemos). Com isso, o gestor municipal está autorizado a reassumir suas funções.
Decisão do STJ Considera Afastamento Ilegal
Em sua decisão, o ministro destacou que o afastamento cautelar tornou-se “manifestamente ilegal”. Os advogados de Marcelo Lima, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, afirmaram que a medida grave de afastar um prefeito eleito não possuía mais “necessidade nem utilidade”.
Marcelo Lima havia sido afastado em agosto, em decorrência da Operação Estafeta, que investiga suspeitas de corrupção na prefeitura. Inicialmente, a Justiça de São Paulo determinou o afastamento por um ano, sob o argumento de que o prefeito poderia obstruir as investigações.
Acusações e Fundamentos da Revogação
O prefeito foi denunciado por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, com penas que podem atingir 8 anos de Prisão. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca argumentou que, com a conclusão do inquérito, não há mais fundamento para manter o afastamento. Ele classificou a medida como uma “verdadeira sanção política antecipada”, semelhante a uma cassação judicial temporária, incompatível com o Estado Democrático de Direito e a vontade popular expressa nas urnas.
Além do afastamento, outras medidas cautelares foram revogadas, como o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, além da proibição de sair de São Bernardo do Campo.
Esquema de Desvio e Negativas do Prefeito
O Ministério Público de São Paulo aponta Marcelo Lima como o principal “articulador” de um esquema de desvio de recursos públicos em áreas como saúde, obras e coleta de lixo. A investigação sugere que contratos teriam sido direcionados a empresários em troca de propinas. O prefeito nega veementemente todas as irregularidades apontadas.
Os advogados do prefeito ressaltaram que a suspensão das medidas cautelares foi recomendada pelo próprio Ministério Público, reforçando que não havia mais justificativa para a manutenção do afastamento.
Fonte: Estadão