O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 8 votos, que empresas do mesmo grupo econômico de uma companhia condenada em ação trabalhista não podem ser automaticamente incluídas na fase de cobrança de sentenças. O julgamento, encerrado no plenário virtual, estabeleceu que juízes não podem mais bloquear o patrimônio de empresas coligadas se estas não participaram do processo desde o início, o que, segundo a Corte, fere o direito à ampla Defesa.


O argumento principal, acatado pela maioria dos ministros, é que o bloqueio automático de patrimônio impede a Defesa, inclusive a comprovação de que a empresa não integrava o grupo econômico devedor. Em contrapartida, tribunais trabalhistas frequentemente consideram as empresas do grupo como “responsáveis solidárias” pela dívida.
O entendimento que prevaleceu, com votos de Dias Toffoli (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, foca no direito à ampla defesa. A tese aprovada excepciona situações que permitem o redirecionamento da execução a terceiros que não participaram do processo de conhecimento, como em casos de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica.
Aplicação da Decisão do STF
O ministro Dias Toffoli definiu que a decisão será aplicada a redirecionamentos anteriores à reforma trabalhista de 2017, com exceção para casos já transitados em julgado, créditos já quitados e execuções arquivadas. A Suspensão de processos sobre o tema na Justiça do Trabalho, vigente desde maio de 2023 por liminar de Toffoli, deve ser agora revogada.
Levantamento da jurimetria Data Lawyer indicou, em agosto, cerca de 73 mil processos sobre o tema na Justiça, totalizando R$ 4,77 bilhões em valores de causa. A decisão impacta diretamente esses processos, que agora deverão seguir o novo entendimento do STF.
O caso concreto que levou à decisão envolve a concessionária Rodovias das Colinas, integrante do grupo econômico Infinity. A empresa teve R$ 190 milhões bloqueados em 605 processos, argumentando que, apesar de interesses econômicos em comum, as empresas não eram subordinadas a uma direção única.

Divergência e Impacto para Trabalhadores
Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin divergiram, defendendo que empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias e podem ser incluídas na fase de cobrança, desde que tenham oportunidade de provar que não integram o grupo. Moraes argumentou que a prática de esvaziar empresas devedoras e transferir ativos para outras do mesmo grupo prejudica os trabalhadores.
“Muitas vezes, na vida real, quando grupos econômicos têm dívidas em relação a uma de suas empresas, acabam vendendo a ‘parte boa’ para outras empresas do grupo e a ‘parte podre’ fica para uma determinada empresa”, disse Moraes, enfatizando que exigir que o trabalhador acione todas as empresas desde o início “é a mesma coisa que pedir que não ande a ação”. Fachin acrescentou que permitir a inclusão na fase de cobrança prioriza o direito do hipossuficiente, o trabalhador.
A reforma trabalhista de 2017 definiu grupo econômico pela coordenação entre empresas, não apenas pela identidade de sócios. Contudo, advogados apontam que a Justiça do Trabalho frequentemente tem ampliado essa definição, incluindo investidores e joint-ventures.
Contexto Jurídico e Reformas
A decisão do STF busca equilibrar a proteção aos direitos trabalhistas com a garantia da ampla defesa das empresas. A reforma trabalhista de 2017 já havia tentado estabelecer parâmetros mais claros para a configuração de grupos econômicos, mas a interpretação judicial tem gerado debates.
O julgamento teve a participação de 10 ministros, com 8 votos favoráveis à tese que restringe a inclusão automática. Luís Roberto Barroso, que anunciou a antecipação de sua aposentadoria, ainda não apresentou voto. A decisão final consolida um entendimento que pode reduzir o número de empresas passíveis de execução direta em litígios trabalhistas, alterando a dinâmica de cobrança e a segurança jurídica para ambas as partes.
Fonte: InfoMoney