A dívida pública do Brasil deverá atingir 77,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e projetar um pico de 82,4% em 2026. Essa curva ascendente de endividamento é uma preocupação, com projeções indicando continuidade até 2035, de acordo com um relatório detalhado da Instituição Fiscal Independente (IFI).
A análise da IFI parte de um cenário que considera um Déficit primário recorrente, alinhado às atuais regras fiscais. Soma-se a isso juros reais estimados em torno de 5,1% e um crescimento médio anual moderado, em torno de 2,2%. Nesse contexto, o superávit primário necessário para estabilizar a dívida pública precisaria ser de 2,1% do PIB, um patamar desafiador.
A recente queda da Medida Provisória 1303, que buscava aumentar a arrecadação para cobrir o orçamento da União, adiciona pressão, com um rombo estimado em R$ 20 bilhões para 2026.
Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI e autor do relatório, adverte sobre os limites da expansão fiscal. “Há graves restrições e consequências importantes que mais cedo ou mais tarde se apresentarão, se a rota não for alterada. E há um momento, em que o problema terá que ser enfrentado estruturalmente, quando a possibilidade de adiar soluções não for possível. Há um aspecto inclusive, na questão do aumento do endividamento, que diz respeito ao pacto intergeracional. A estratégia de trocar gasto presente por dívida futura tem que levar em conta os interesses vitais das futuras gerações”, afirma Pestana.
O Financiamento das Ações Públicas e o Endividamento
As despesas públicas no Brasil são financiadas principalmente por meio de tributos e endividamento. Receitas não recorrentes, como venda de ativos ou outorga de concessões, podem ser complementares, mas não oferecem a sustentabilidade necessária para os cofres públicos.
Com o Congresso Nacional demonstrando resistência ao aumento da carga tributária – que já atingiu 32,14% do PIB em 2024 –, o governo enfrenta dificuldades para financiar suas ações por essa via. O endividamento público, por sua vez, é diretamente impactado pelo resultado primário, pelo crescimento da economia (PIB) e pela taxa de juros implícita da dívida. O relatório da IFI aponta que tanto o financiamento por tributos quanto o endividamento não são opções “ilimitadas” e já dão “claros sinais de esgotamento”.
Restrição Fiscal Aguda no Orçamento da União
O documento da IFI detalha que o país atravessa um severo estrangulamento fiscal. Este quadro é agravado pelo crescimento exponencial das despesas obrigatórias, que engessam o Orçamento da União, uma relação dívida/PIB já elevada, e pelos reiterados déficits primários que também limitam o investimento público.
Essa “restrição fiscal aguda” tem um impacto direto no crescimento econômico, pois inibe as alavancas de produtividade brasileiras. Em um cenário como este, a União não consegue mais liderar os investimentos públicos e tampouco atuar como provedora de soluções fiscais para estados e municípios, que, inclusive, já investem mais que o Governo federal.
O relatório reforça a urgência de um profundo ajuste fiscal por parte da União. O objetivo é gerar superávits primários consistentes, estancar o crescimento da dívida pública, flexibilizar a execução orçamentária e, crucialmente, recuperar a capacidade de investimento federal.
Equilíbrio Fiscal: Um Desafio Federativo
Marcus Pestana, em seu alerta, ressalta a necessidade de uma reavaliação profunda da dinâmica fiscal e da estrutura de gastos. Ele enfatiza que o equilíbrio fiscal não é apenas uma questão da União, mas também um desafio federativo significativo.
“Estados e municípios têm papel cada vez mais relevante no gasto e no investimento público e, na média, se encontram em situação fiscal bem mais favorável que a própria União”, observa Pestana na nota técnica.
Tradicionalmente, o governo central tem um papel em socorrer os entes federados regionais e locais. O relatório da IFI menciona a aprovação recente da Lei Complementar 212/2025 (PROPAG), que estabeleceu as bases para uma nova renegociação da dívida dos estados com a União. Além disso, a Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136/25) impõe limites ao pagamento de precatórios por estados e municípios, oferecendo condições favoráveis para a renegociação de dívidas previdenciárias e outros débitos contratuais com a União.
Fonte: InfoMoney