O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão drástica nesta quinta-feira (9) ao destituir os advogados de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor direto de Jair Bolsonaro, e Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência. Ambos fazem parte do que as investigações apontam como o “núcleo 2” da trama golpista.


Defesas Acusadas de Procrastinação pelo STF
Na decisão, Moraes argumentou que as defesas apresentaram condutas “inusitadas” e com “nítido caráter procrastinatório”. Isso ocorreu após a não apresentação das alegações finais dentro do prazo estipulado, mesmo após a devida intimação. O ministro considerou que tal atitude configurou litigância de má-fé e uma tentativa clara de retardar o andamento da ação penal, que investiga a tentativa de golpe de Estado.
Martins é representado por Jeffrey Chiquini e Câmara por Eduardo Kuntz. Até o momento, os advogados não se manifestaram sobre a decisão do STF.

Nomeação de Defensor Público e Próximos Passos
Diante da situação, Moraes determinou o envio imediato dos autos à Defensoria Pública da União (DPU). Um defensor público será o responsável por apresentar as alegações finais em nome de ambos os réus. O ministro justificou a medida como necessária para “evitar nulidade e garantir o direito de Defesa”, mas reiterou sua crítica ao uso do processo como “instrumento de procrastinação”.
Com a manifestação da DPU, o processo avançará para a fase de sentença. A ação penal em questão faz parte da investigação sobre o núcleo 2 e se concentra nos acusados de operacionalizar a tentativa de permanência no poder após as eleições.

Contexto da Investigação no STF
As investigações apuram a participação de diversos indivíduos em ações que visavam, segundo a acusação, impedir a transição democrática e manter o poder. A atuação de ex-assessores e figuras próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro tem sido central neste inquérito. A decisão de Moraes reflete a postura rigorosa do tribunal em relação a possíveis tentativas de obstrução da Justiça e manipulação processual.
Fonte: InfoMoney