O setor de hospedagem no Brasil adota a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A medida substitui o modelo em papel e integra o processo de modernização da Lei Geral do Turismo, com o objetivo de otimizar o atendimento e a coleta de dados pelo Ministério do Turismo.
Como utilizar a FNRH Digital
O sistema permite que o hóspede antecipe o preenchimento de dados e o check-in antes da chegada ao estabelecimento. O acesso ocorre via conta Gov.br no portal oficial, permitindo o gerenciamento de reservas e a inclusão de dependentes. A digitalização elimina assinaturas físicas, reduzindo inconsistências e riscos de fraude no setor de turismo.
Além do acesso direto, os hotéis podem disponibilizar links para o pré-check-in ou utilizar códigos QR no lobby. A iniciativa segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando a privacidade dos viajantes e fornecendo indicadores precisos sobre o fluxo turístico nacional.
Regras de estadia e operação
A digitalização complementa normas estabelecidas que definiram critérios de operação para o mercado de hospitalidade. Entre as exigências, destaca-se a garantia de, no mínimo, 21 horas de permanência efetiva no quarto, permitindo que o estabelecimento utilize até três horas para higienização e organização.
Os horários de entrada e saída devem ser informados de forma clara no momento da reserva. É importante ressaltar que plataformas de aluguel por temporada, a exemplo do Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem desta portaria, embora permaneçam sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Moneytimes