Turismo adota Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital

O Ministério do Turismo torna obrigatória a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital para modernizar o setor e coletar dados.
Interface do sistema FNRH digital para registro de hóspedes. Interface do sistema FNRH digital para registro de hóspedes.
Turismo adota Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital em destaque no AEconomia.news.

O setor de hospedagem no Brasil adota a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A medida substitui o modelo em papel e integra o processo de modernização da Lei Geral do Turismo, com o objetivo de otimizar o atendimento e a coleta de dados pelo Ministério do Turismo.

Como utilizar a FNRH Digital

O sistema permite que o hóspede antecipe o preenchimento de dados e o check-in antes da chegada ao estabelecimento. O acesso ocorre via conta Gov.br no portal oficial, permitindo o gerenciamento de reservas e a inclusão de dependentes. A digitalização elimina assinaturas físicas, reduzindo inconsistências e riscos de fraude no setor de turismo.

Além do acesso direto, os hotéis podem disponibilizar links para o pré-check-in ou utilizar códigos QR no lobby. A iniciativa segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando a privacidade dos viajantes e fornecendo indicadores precisos sobre o fluxo turístico nacional.

Regras de estadia e operação

A digitalização complementa normas estabelecidas que definiram critérios de operação para o mercado de hospitalidade. Entre as exigências, destaca-se a garantia de, no mínimo, 21 horas de permanência efetiva no quarto, permitindo que o estabelecimento utilize até três horas para higienização e organização.

Os horários de entrada e saída devem ser informados de forma clara no momento da reserva. É importante ressaltar que plataformas de aluguel por temporada, a exemplo do Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem desta portaria, embora permaneçam sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Moneytimes

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