A guarda compartilhada no Brasil evolui para além da simples divisão de tempo e logística, exigindo agora uma corresponsabilidade efetiva sobre a vida digital dos filhos. Com a crescente exposição de crianças e adolescentes a redes sociais, jogos online e plataformas, o ambiente virtual tornou-se parte central do dever de cuidado e educação previsto pelo Código Civil.
O impacto da tecnologia na parentalidade
O exercício da guarda compartilhada pressupõe decisões conjuntas sobre temas estruturantes. Isso inclui o acesso a redes sociais, a criação de perfis, o tempo de tela e o monitoramento parental. Tratar o uso de tecnologia como um detalhe doméstico, sujeito apenas à vontade de um dos genitores, configura um erro de enquadramento jurídico que pode comprometer o desenvolvimento do menor.
O ambiente online apresenta riscos como aliciamento e exposição indevida, conforme diretrizes do ECA Digital. Decisões sobre a presença digital dos filhos são, portanto, atos de autoridade parental que devem ser coordenados para evitar conflitos e a manipulação da criança entre comandos incompatíveis.
Responsabilidade sobre a exposição digital
Além do acesso a conteúdos, a prática de pais que expõem excessivamente a rotina e a intimidade dos filhos em redes sociais gera preocupações jurídicas. Essa superexposição pode colidir com os direitos de imagem e privacidade, sendo muitas vezes utilizada como instrumento de validação pessoal do adulto.
- A guarda compartilhada deve incluir cláusulas específicas sobre parentalidade digital.
- O controle de tempo e conteúdo de telas integra o dever de proteção dos pais.
- Divergências persistentes sobre o uso da tecnologia podem exigir intervenção judicial.
O Direito de Família reconhece que a vida digital integra o poder familiar. A prática forense registra decisões que buscam proteger o melhor interesse da criança, consolidando a ideia de que a responsabilidade parental deve ser exercida de forma coordenada, tanto no mundo físico quanto no virtual.
Fonte: Estadão