IOF: Saiba as regras de tributação válidas para 2026 após caducidade da MP

Descubra como fica a tributação de IOF e outros investimentos em 2026 após a caducidade da MP 1.303. Entenda as regras válidas para renda fixa, ações e mais.
IOF — foto ilustrativa IOF — foto ilustrativa

A Câmara dos Deputados não pautou a Medida Provisória (MP) 1.303, que previa alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), levando à sua caducidade. Com isso, as regras atuais de tributação permanecem inalteradas para o próximo ano.

O governo esperava que a MP, originalmente, pudesse gerar uma arrecadação de R$ 31,5 bilhões e uma economia de R$ 15 bilhões até 2026, como forma de compensar a revogação de um decreto anterior sobre o IOF. A proposta, anunciada em junho, teve sua vigência prorrogada por 60 dias pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), em julho.

Regras de Tributação Válidas em 2026

Com a queda da MP, o modelo regressivo de alíquotas, o regime de come-cotas e as isenções atuais para diversos produtos financeiros continuarão em vigor.

Renda Fixa: A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre ativos como CDBs, Tesouro Direto e debêntures manterá seu caráter regressivo, variando conforme o prazo de aplicação. Já os fundos de renda fixa e multimercado seguirão com o come-cotas semestral.

Ações: Para negociação de ações, as alíquotas de 15% sobre ganhos em operações comuns e 20% para Day trade serão mantidas, com 1% retido na fonte. As vendas mensais continuarão isentas para valores de até R$ 20 mil, e os Juros sobre Capital Próprio (JCP) terão retenção de 15% na fonte.

Fundos de Investimentos: Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) manterão a isenção de dividendos para pessoas físicas, desde que o fundo possua mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa. A cobrança de 20% de IR sobre ganhos na venda de cotas permanece.

Títulos Incentivados: Debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA), e Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) continuarão com isenção total de IR para pessoas físicas. Empresas seguirão pagando IR e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os rendimentos.

Criptomoedas e Ativos Virtais: As regras atuais preveem isenção de impostos para vendas de até R$ 35 mil por mês. Acima desse limite, aplica-se o IR regressivo, de 15% a 22,5%.

Proposta Original da MP 1.303

A MP 1.303 visava padronizar a tributação sobre aplicações bancárias, harmonizando alíquotas e incluindo a cobrança para títulos atualmente isentos. As propostas incluíam:

  • Manutenção da CSLL de bancos em 20%;
  • Aumento da CSLL de empresas de seguros privados e instituições de pagamento de 9% para 15%;
  • Elevação da taxação sobre bets de 12% para 18%;
  • Aumento da alíquota de taxação do JCP de 15% para 20%;
  • Taxação de 5% sobre LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures de infraestrutura;
  • Taxação de 5% de IRPF sobre títulos incentivados;
  • Alíquota de 17,5% de IRPF sobre rendimentos de aplicações financeiras;
  • Restrição à compensação tributária com Darf inexistente ou de crédito não relacionado à atividade econômica;
  • Tributação de rendimentos até 31 de dezembro de 2025 conforme regras vigentes.

Houve negociações para aprovação da MP, com o relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP) retirando o aumento da alíquota das bets e mantendo a isenção de IR sobre LCI, LCA e debêntures. Essas concessões chegariam a reduzir a arrecadação em cerca de R$ 3 bilhões em 2026.

A caducidade da MP reforça a necessidade de acompanhamento das políticas fiscais do Governo para entender os impactos no mercado financeiro.

Fonte: Valor Econômico

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