Dinheiro de limpeza de SP: Caixa 2 de partidos e propinas sob investigação

Esquema de desvio de verba da limpeza de SP para caixa 2 de partidos e propinas é revelado por delatores na Operação Chorume. Detalhes do modus operandi.
dinheiro desviado limpeza SP — foto ilustrativa dinheiro desviado limpeza SP — foto ilustrativa

O esquema de desvio de dinheiro da limpeza urbana de São Paulo para abastecer caixa 2 de partidos políticos e pagar propinas a servidores públicos veio à tona através de delações premiadas. Gabriel Silveira da Fonseca Claro e Luiz Carlos da Fonseca Claro, advogados ligados ao escritório Claro Advogados, detalharam ao Ministério Público Federal (MPF) a formação de um esquema de vendas fictícias de mercadorias ao consórcio Soma, responsável pelos serviços de limpeza urbana na capital paulista desde 2011. Esses depoimentos foram o estopim para a deflagração da Operação Chorume, 7ª Fase da Operação Descarte, pela Polícia Federal (PF).

Revelações dos Delatores e a Operação Chorume

Conforme relatado pelos delatores, Antonio Kanji Hoshikawa, conhecido como ‘Tião’, teria procurado o escritório Claro Advogados com o objetivo de obter recursos em espécie para as empresas do consórcio Soma, que engloba Estre, CGR, Corpus, Cavo e Recontrol. ‘Tião’ era apontado como assessor direto de Wilson Quintella Filho, executivo ligado ao grupo Estre. A Operação Chorume, deflagrada pela PF com base em ordem da juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, mira o escritório de advocacia por sua atuação na emissão de notas fiscais frias e na entrega de dinheiro vivo ao consórcio. A investigação busca identificar os responsáveis pelo fornecimento do dinheiro e apura uma tentativa de obstrução de fiscalizações da Receita Federal em 2017, mediante pagamento de R$ 3 milhões.

Agentes cumpriram 21 mandados de busca em diversas cidades, incluindo São Paulo, Barueri, Santos e Itajaí (SC), resultando na apreensão de R$ 77 mil e US$ 10 mil. Luiz Carlos Claro detalhou em sua delação que Antonio Kanji teria confirmado a necessidade de geração de caixa 2 para viabilizar o pagamento de propina a políticos, funcionários públicos e partidos, em decorrência das licitações e contratos obtidos pelo grupo Estre com órgãos públicos. A juíza Silvia Maria Rocha observou que o depoimento dos Claro corrobora outras provas, como o interrogatório de Wilson Quintella Filho, que identificou ‘Tião’ como o negociador de pagamentos de vantagens para as empresas do grupo Estre. A magistrada destacou que o grupo Claro se especializou em lavagem de dinheiro, utilizando empresas de fachada para justificar Transferências de recursos por meio de negócios fictícios, com a intermediação de diversos ‘doleiros’ que forneciam dinheiro em espécie.

O ‘Modus Operandi’ Detalhado

Gabriel Claro explicou que as empresas ‘clientes’ do esquema formalizavam negócios, primordialmente com seu pai. Em seguida, ele assumia o controle financeiro da operação, com o auxílio de funcionários. Gilberto era o responsável por preparar propostas com faturamento de mercadorias fictícias e notas fiscais, que eram enviadas aos clientes. Após o pagamento das notas fiscais, o dinheiro era repassado a Hélio Aparecido, encarregado de angariar o dinheiro em espécie na região do Brás, mediante o pagamento de uma comissão de 2% a 2,5%. Hélio Aparecido era apontado como um dos principais fornecedores de dinheiro em espécie da organização criminosa, indicando contas de empresas para transferências ou emitindo boletos, e posteriormente entregando o valor em espécie no escritório Claro Advogados.

Notas Ideologicamente Falsas e Grupo de Doleiros

Carlos Roberto Pereira e Leonardo Tocunduva de Toledo Antenor foram identificados como sócios de empresas ‘noteiras’ utilizadas pelo grupo Claro. Gabriel Claro mencionou que Carlos Roberto Pereira era sócio da empresa Repox, que constava como fornecedora de sacos de lixo para o consórcio Soma, embora funcionários tenham afirmado que a empresa não trabalhava com esse produto. A Receita Federal concluiu que as mercadorias supostamente fornecidas pela Repox ao Soma nunca existiram, e que uma complexa teia de empresas foi montada para dificultar o rastreamento do dinheiro. E-mails e uma tabela enviada por Gabriel Claro a seus funcionários, listando ‘créditos na Repox e débitos efetuados em favor de doleiros’, reforçam essa conexão.

O grupo de ‘doleiros’ era essencial para o esquema, viabilizando o fornecimento de dinheiro em espécie. Entre eles, Ricardo Reynold Falavina e Vinicius Paes de Figueiredo, responsáveis pela Condor Foods, receberam do grupo Claro cerca de R$ 24,8 milhões entre maio de 2014 e dezembro de 2015. A Condor Foods também realizou câmbio de importação no valor aproximado de R$ 148,6 milhões, com indícios de que os contratos de câmbio sejam fraudulentos e com Transferências para empresas inexistentes. A Polícia Federal não localizou a sede da Condor Foods. Outro doleiro destacado foi Vagner Corrêa, contador da Rhensons Importação e Exportação Ltda, apontada como destinatária de valores do Consórcio Soma. Investigadores acreditam que Vagner, como contador de diversas empresas envolvidas, serviu ao esquema para evasão de divisas.

Em resposta à deflagração da Operação Chorume, o Grupo Soma, por meio da Cavo (líder do extinto consórcio Soma), divulgou uma nota informando não ter conhecimento sobre a operação e que nenhum escritório da empresa foi alvo da ação.

Fonte: Estadão

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