O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, uma reserva no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão. A decisão de suspender ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Atualmente, o placar está em 2 a 0 a favor da liberação do projeto ferroviário.
A Ferrogrão, oficialmente EF 170, é uma ferrovia com 933 quilômetros de extensão planejada para conectar Sinop (MT) a Itaituba (PA). O objetivo é servir como um corredor logístico para o escoamento da produção agrícola brasileira. Representantes do agronegócio defendem o projeto como crucial para atender às projeções de safra das próximas décadas, com um custo estimado em R$ 28 bilhões.
Decisão do STF sobre a Ferrogrão
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei que autoriza a criação do espaço para a ferrovia. Moraes argumentou que não há risco ambiental iminente em liberar o projeto, ressaltando que a construção ainda dependerá de Licenciamento ambiental adequado.
O governo federal aguarda a retomada dos estudos para a Ferrogrão, que estão suspensos desde 2021 por uma liminar concedida pelo STF. Os principais entraves para a liberação do projeto envolvem os impactos ambientais, especialmente a potencial necessidade de supressão de parte da área do Parque Nacional do Jamanxim. Outro ponto de preocupação era a falta de diálogo com comunidades tradicionais localizadas nas proximidades da rota da ferrovia, o que estaria em desacordo com um tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
“Não está em julgamento a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação (da área protegida) para que sejam realizados os estudos. Para a implementação, obrigatoriamente há necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias”, explicou Moraes, esclarecendo o escopo da análise judicial.
Condicionantes e Impactos Ambientais
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Alexandre de Moraes e sugeriu a inclusão de condicionantes para o projeto. Barroso propôs que o Executivo tivesse o poder de restabelecer, por decreto, ao menos a área que foi reduzida da reserva. Ele avaliou que a medida provisória original previa uma compensação adequada, mas que a supressão dessa parte na aprovação da lei acabou resultando em uma redução da área preservada.
Alexandre de Moraes acolheu a sugestão de Barroso, indicando uma possível adequação nos termos de liberação do projeto, caso o julgamento seja retomado e concluído favoravelmente à sua continuidade. A expectativa é que, com a resolução do impasse no STF, o projeto da Ferrogrão avance para as próximas etapas de licenciamento e planejamento.
Fonte: Estadão