A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade na comercialização de ouro no Brasil. O objetivo é garantir que o ouro comercializado tenha extração regular, seguindo regras ambientais e trabalhistas.
O projeto, enviado pelo governo Lula ao Congresso em 2023, segue agora para análise do Senado. Segundo a proposta, o ouro será considerado um “ativo financeiro” ou “instrumento cambial” até a sua primeira venda, que deve ser feita exclusivamente para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Exigências para compra de ouro
Para a compra do ouro, será exigido um registro detalhado. Este registro deve conter o posto de atendimento responsável pela compra, a região de onde o ouro foi retirado, o número da permissão de lavra garimpeira de origem e do respectivo processo minerário. Além disso, é necessário informar a massa de ouro bruto adquirida e transacionada, e a identificação completa do vendedor, incluindo nome, CPF, endereço e registro do comércio.
Nova taxa para transporte e marcação
Para o transporte do ouro, será obrigatória a emissão de uma nota fiscal eletrônica e de uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro. As guias serão expedidas pelo vendedor, terão um número de registro próprio e valerão até o momento da venda. Elas serão emitidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e deverão conter dados da licença ambiental que permitiu a extração, a origem do mercúrio utilizado, o número da permissão de lavra garimpeira e informações básicas do ouro, como gramas, teor e destino.
O ouro também passará por uma marcação física realizada pela Casa da Moeda. Para custear esses serviços, será criada a TOURO (Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro). O valor será de R$ 2,00 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física. Esses valores serão reajustados anualmente pelo IPCA.
Fonte: G1