O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que apura acusações de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) por parte do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão de Mendonça interrompe o processo, que já contava com quatro votos pela condenação de Bolsonaro.
O caso analisa declarações feitas por Eduardo Bolsonaro a respeito de um projeto de lei de Tabata Amaral sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos. O ex-deputado sugeriu que a proposta visava beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, um dos donos da P&G, fabricante de absorventes.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e pagamento de multa, considerando que houve imputação de fato ofensivo à reputação da deputada. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes.
Prazo para devolução do caso
Pelo regimento interno do STF, André Mendonça tem um prazo de até 90 dias para devolver o caso à pauta e dar continuidade ao julgamento. A suspensão impede a conclusão do processo neste momento.
Acusações e defesa
Na ação penal, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as publicações de Eduardo Bolsonaro configuraram difamação, pois atribuíram à deputada a conduta de elaborar um projeto de lei com o propósito de favorecer indevidamente terceiros. Moraes ressaltou que o ex-deputado tinha plena consciência de seus atos e que a materialidade e autoria do crime estavam demonstradas.
A pena proposta pelo relator incluía um ano de detenção e 39 dias-multa, com regime inicial aberto. No entanto, devido à alegação de que Eduardo Bolsonaro estaria em local incerto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não seria possível.