A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão em questão manteve suspenso um processo administrativo fiscal envolvendo o Itaú Unibanco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O valor em disputa, com atualizações, já ultrapassa R$ 40 bilhões.
Processo em Andamento Há Sete Anos
O caso, que está paralisado há sete anos, refere-se à cobrança de um suposto ganho de capital não tributado. Este ganho teria sido gerado pela fusão entre o Itaú e o Itaú Unibanco ocorrida em 2008.
Posição do Itaú Unibanco
O Itaú Unibanco declarou que a decisão do TRF-1 foi favorável ao banco. A instituição financeira ressaltou que a decisão está alinhada com o entendimento do Carf, que já havia cancelado a autuação e ratificado a regularidade da operação. A operação, vale notar, foi previamente aprovada por órgãos reguladores como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Recurso da PGFN e Pedido de Análise
A PGFN interpôs embargos de declaração em 9 de abril. No documento, o órgão aponta diversas omissões que entende terem ocorrido no último julgamento do tribunal, realizado em fevereiro deste ano. O órgão solicita a reconsideração do resultado, buscando um novo julgamento que seja favorável à Fazenda Nacional. Caso os embargos não sejam aceitos, a PGFN sinaliza a intenção de recorrer a tribunais superiores para reverter a decisão.
Argumentos da Fazenda Nacional
Entre as nove supostas omissões apontadas pela PGFN, destaca-se a alegação de que o julgamento foi “ultra petita”, ou seja, que ultrapassou os limites do pedido inicial. A PGFN defende a anulação ou correção da decisão, citando artigos do Código de Processo Civil que determinam que o juiz deve decidir apenas sobre as questões levantadas pelas partes.
Histórico do Caso no TRF-1
O caso chegou ao TRF-1 após a PGFN tentar recorrer à instância máxima do Carf de uma decisão desfavorável da instância inferior. O Itaú, por sua vez, ajuizou uma ação no tribunal questionando a admissibilidade desse recurso fazendário. Para que um recurso avance para a Câmara Superior do Carf, é necessário apresentar um “acórdão paradigma”, um caso idêntico com entendimento contrário. Em fevereiro, o tribunal acolheu o pedido do banco, entendendo que não havia similaridade factual suficiente entre os casos, o que manteve a suspensão do processo administrativo.
Análise do Mérito e Possíveis Consequências
A PGFN argumenta que o Judiciário não se limitou à análise da admissibilidade, mas avançou no mérito do auto de infração ao afirmar categoricamente a impossibilidade de atribuição de ganho de capital ao Itaú. O cerne da disputa no Carf é justamente se o banco obteve ganho de capital não tributado após a fusão com o Unibanco. Especialistas indicam que os embargos de declaração, se apreciados, podem reformar a decisão do TRF-1 e reverter a suspensão. Se rejeitados, ainda restam os recursos a tribunais superiores.
Contrarrazões do Itaú
O Itaú apresentou suas contrarrazões, pedindo a manutenção da decisão que suspendeu o processo. O banco alega que a PGFN tenta disfarçar sua insatisfação com a decisão como um suposto vício de fundamentação, buscando revisar o mérito do acórdão por uma via inadequada.
Fonte: Infomoney