Um candidato pode receber mais votos que outros e, ainda assim, não ser eleito deputado. Essa aparente contradição se explica pelo sistema eleitoral brasileiro, que considera não apenas a votação individual, mas também o desempenho dos partidos e federações.
Nas eleições de 2022, diversos casos ilustraram essa dinâmica. Em Mato Grosso, Rosa Neide (PT), apesar de ser a candidata mais votada para deputada federal com 124.671 votos, não conseguiu a reeleição. A federação à qual pertencia não alcançou o quociente eleitoral mínimo necessário para garantir as cadeiras.
No estado, com 1.730.277 votos válidos para deputado federal e oito vagas em disputa, o quociente eleitoral foi de 216.284 votos. Esse valor representa o custo mínimo de votos para que partidos ou federações conquistem assentos na Câmara.
Portanto, a alta votação individual de Rosa Neide não foi suficiente, pois a soma dos votos de sua federação não atingiu o patamar mínimo para assegurar as vagas almejadas.
Uma situação semelhante ocorreu em São Paulo, onde José Serra (PSDB) obteve 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito, enquanto Tiririca (PL) garantiu uma vaga com 71.754 votos, aproximadamente 17 mil a menos.
A diferença reside no desempenho geral dos partidos. O PL alcançou votação total expressiva, garantindo múltiplas cadeiras e permitindo que seus candidatos mais votados, mesmo com menos votos individuais, fossem eleitos. Em contraste, o PSDB teve uma votação total inferior, resultando em menos cadeiras e a exclusão de Serra.
Sistema proporcional de eleição
Este mecanismo é uma característica das eleições para deputado no Brasil, que utilizam o sistema proporcional. Antes da definição dos eleitos, o sistema determina quantas vagas cada partido ou federação tem direito. Somente após essa etapa é que se definem quais candidatos ocuparão essas posições.
Pedro Luiz Barros Palma da Rosa, especialista em direito eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detalha essa distinção.
“Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.”
O sistema proporcional foi concebido para ampliar a representação política e evitar a concentração de vagas apenas nos candidatos mais votados ou com maior estrutura de campanha.
“O sistema proporcional, a origem dele é para garantir a representação de grupos minoritários. Ou seja, é para garantir que o parlamento reflita, em alguma medida, todos os grupos presentes na sociedade”, afirma Anna Paula Oliveira Mendes, advogada e professora de Direito Eleitoral.
O ‘processo seletivo’ dos deputados
A eleição para deputado pode ser vista como um processo seletivo com três etapas principais.
A primeira etapa define o quociente eleitoral, que estabelece a pontuação mínima para que um partido participe da disputa por vagas.
A segunda etapa é o quociente partidário, que determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou.
A terceira etapa é a distribuição das vagas remanescentes, funcionando como uma repescagem para preencher os assentos não ocupados.
O cálculo do quociente eleitoral é feito dividindo o total de votos válidos em uma região pelo número de vagas em disputa. Esse resultado indica o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa para iniciar a conquista de cadeiras.
Em seguida, calcula-se o quociente partidário, dividindo os votos totais recebidos pelo grupo pelo quociente eleitoral. Este cálculo define o número de vagas a que cada partido ou federação tem direito.
Após essas definições, os candidatos entram em cena. Cada partido preenche suas vagas com os candidatos mais votados de sua própria lista. Contudo, o candidato precisa ter, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral para ser elegível.
Caso ainda restem vagas após essas duas fases, procede-se à distribuição das sobras eleitorais, onde os assentos restantes são redistribuídos com base nas maiores médias dos partidos.
Atualmente, todos os partidos podem participar da fase final de distribuição das sobras. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a regra que limitava essa etapa aos partidos que atingissem cláusulas de desempenho específicas.
O STF considerou que essa restrição dificultava a ocupação de vagas por partidos menores e por candidatos com votação expressiva, reafirmando que as eleições para deputado devem manter o caráter proporcional.
Em suma, o voto proporcional exige um desempenho conjunto tanto do partido quanto do candidato.
“O voto proporcional hoje precisa de um desempenho tanto do partido quanto do candidato”, afirma Karina Kufa, advogada especializada em Direito Eleitoral. “Você acaba tendo uma análise, uma escolha dos candidatos, não só pela vontade do partido, mas também pela vontade do eleitor”.
O voto não é apenas no candidato
Lara Mesquita, cientista política e professora da FGV, ressalta que o sistema combina o voto no candidato com o voto no partido.
“O fundamental é termos clareza que nós votamos na lista de candidatos que o partido que escolhemos apresenta, e indicamos nossa preferência sobre quem, dentre os nomes dessa lista do partido, deveria ser o primeiro colocado nessa lista. Ou seja, nosso voto é antes de qualquer coisa um voto na lista toda”.
Na prática, o sistema opera sob a lógica de “um por todos, todos por um”: o voto em um candidato contribui para eleger outros membros do mesmo partido ou federação, e, simultaneamente, pode não ser suficiente para garantir a própria eleição.
Por essa razão, nas eleições proporcionais, a disputa transcende os candidatos individuais, englobando também a competição entre os partidos. Essa dinâmica explica por que, ocasionalmente, o candidato mais votado não é eleito.
“É um sistema que protege os partidos, ou seja, o partido precisa ter um alcance de votos, tanto no conjunto quanto nos seus candidatos, para conseguir eleger um número de cadeiras”, afirma Karina Kufa. “Tem que haver um trabalho conjunto do partido e dos candidatos”.
Câmara discute alteração do sistema a partir de 2030
Este modelo eleitoral pode sofrer alterações nas próximas eleições. A Câmara dos Deputados avalia um projeto para substituir o atual sistema proporcional pelo distrital misto para deputados e vereadores a partir de 2030. A proposta, originalmente apresentada pelo então senador José Serra, tramita na Câmara desde 2017.
No modelo em discussão, os candidatos seriam alocados em distritos eleitorais específicos.
Metade das vagas seria destinada aos candidatos mais votados em cada distrito. A outra metade seria distribuída aos partidos mais votados, com base em uma lista fechada definida pelas legendas.
O projeto é relatado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), que em novembro do ano passado se reuniu com líderes partidários para debater o texto. A proposta visa discutir um projeto que muda a forma de eleger deputados e vereadores.
O relator também busca apoio no Senado, pois, se aprovado com modificações, o projeto precisará retornar à Casa para nova análise. A intenção é que, após a articulação com os líderes, seja definida a data para votação de um requerimento de urgência e a consolidação do relatório final, que ainda passará por ajustes com as bancadas.
Ana Cláudia Santano, fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil, expressa preocupação de que a mudança possa reduzir a renovação política.
“É o ‘eu contra todos’. Porque, no final das contas, como é majoritário, se eu não tiver mais votos, eu vou ficar para trás. Isso não acontece com o sistema proporcional. O sistema proporcional realmente possibilita a entrada de novos nomes. Por isso que ele é mais confuso, porque ele possibilita uma abertura técnica, uma ‘oxigenação’ do sistema.”
Santano argumenta que sistemas com forte componente majoritário tendem a favorecer aqueles que já dominam um determinado território eleitoral.
“A tendência em sistemas majoritários, como teria metade dessas cadeiras no distritão misto, é o congelamento, é a petrificação. Como é que a gente vai tirar uma pessoa que já domina um território, que já tem o seu eleitorado? Se os líderes comunitários já trabalham para eles e têm poder naquela região, como é que vai tirar essa pessoa de lá?”
O projeto de lei ainda está em fase de discussão na Câmara, sem previsão para votação.

Fonte: G1